A Adepepe conquistou mais uma vitória jurídica em prol dos seus associados. Na última quinta-feira (10/12), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou o provimento da apelação que solicita o cancelamento das inscrições na OAB/PE por parte dos defensores públicos associados. O pedido havia sido negado em Primeira Instância e foi deferido por unanimidade no acórdão, visto que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente da investidura no cargo.