Saiu a Sentença de Mérito em favor dos Associados Aposentados

Prezados Colegas Associados Inativos.
PROLATADA SENTENÇA FAVORÁVEL NA AÇÃO COLETIVA.
No dia 11 de novembro passado, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Estadual proferiu sentença de mérito confirmando a liminar anteriormente concedida inaudita altera pars e initio littis, ao atribuir em definitivo a gratificação de Representação Judicial aos nosos associados inativos vez que essa gratificação era extensiva exclusivamente aos colegas Defensores Públicos em atividade.

A sentença concedeu o recebimento desta Gratificação exclusivamente aos Defensores Públicos Inativos associados que sejam associados da ADEPEPE. Agora, resta somente, esperar que a referida Sentença tenha o seu trânsito em julgado, para que essa gratificação seja estendida a todos os nossos associados, tem em vista que, anteriormente, só a estavam recebendo os associados que estiveram presentes na Assembléia Geral Extraordinária que autorizou o ajuizamento dessa Ação Coletiva que hoje chega ao seu final.

Esperemos, pois, que o Estado de Pernambuco e o FUNAPE não recorram dessa decisão, para que este pagamento já seja efetuado a partir do próximo mês de dezembro.

É o nosso presente de final de Ano.

PARABÉNS A TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS por mais uma vitória que foi alcançada em seu benefício.