PEC 443 é aprovada em 1º turno com inclusão dos defensores públicos
Conteúdo da publicação
José Fabrício de Silva (Subdefensor Público Geral de Pernambuco), Joaquim Neto (presidente da ANADEP) e Edmundo Siqueira Campos (presidente da ADEPEPE) debateram os rumos da categoria em assembleia geral extraordinária, realizada em Brasília (Foto: Ascom da ANADEP)[/caption]
Segundo o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, ficou definido de que forma a categoria acompanhará o segundo turno de votação da PEC. "Deixamos claro para os deputados que o impacto financeiro seria mínimo. Vários estados já recebem a remuneração compatível com o texto aprovado pela PEC 443. Estamos buscando apenas a paridade para outros estados que vivem com uma realidade aquém. Abordamos também que a PEC 443 é indispensável ao equilíbrio do Sistema de Justiça, sendo essencial que todas as Funções Essenciais à Justiça sejam por ela contempladas", ressaltou.
Votação em 2º Turno: Regimentalmente a PEC 443/2009 poderá retornar à pauta para votação em segundo turno após cumprir interstício de cinco sessões ordinárias. Ressalte-se, entretanto, que o presidente Eduardo Cunha (PMDB/RJ) condicionou a votação em segundo turno a prévia aprovação da PEC 172/2012, do Deputado Mendonça Filho (DEM/PE), que proíbe a transferência de encargos aos estados e municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. A PEC, que faz parte do debate sobre Pacto Federativo, aguarda votação em Comissão Especial na Câmara dos Deputados e ainda necessitará de votação no Senado Federal. Existe a expectativa de que a proposta seja apreciada na Comissão Especial na próxima semana. Esse alerta foi feito na semana passada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Entenda: A PEC original, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), foi aprovada na forma do substitutivo da comissão especial que analisou o tema. De acordo com o texto aprovado, o índice de 90,25% será usado para encontrar a maior remuneração da carreira. Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial. O texto prevê um escalonamento dos demais integrantes dessas carreiras, contanto que as diferenças entre um e outro padrão não sejam superiores a 10% ou inferiores a 5%.