Senado aprova PEC que dá prazo de oito anos para criação de defensorias

Regiões mais pobres e populosas terão prioridade para receber órgão. Aprovada em março na Câmara, proposta será promulgada pelo Congresso.

Priscilla Mendes
Do G1, em Brasília

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede prazo máximo de oito anos para que a União e as 27 unidades da federação disponibilizem à população defensores públicos em todas as comarcas do país. Assim, cada região atendida por um juiz deverá contar também com defensores, que prestam atendimento jurídico gratuito a pessoas que não têm renda para pagar advogados.

A proposta, aprovada em março pela Câmara dos Deputados, precisa agora somente da promulgação no Congresso Nacional para passar a valer.

O texto da emenda determina que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à “efetiva demanda” pelo serviço da Defensoria Pública e “à respectiva população”. Ao longo do prazo de oito anos, devem ter prioridade na instalação as defensorias nas “regiões com maiores índices de exclusão e adensamento populacional”.

A proposta ainda amplia a definição de Defensoria Pública no texto da Constituição Federal. Na visão do relator da proposta no Senado, Romero Jucá (PMDB-RN), a matéria valoriza a defensoria ao classificá-la como “instituição permanente e instrumento do regime democrático”.

Déficit
Estudo da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em março do ano passado, aponta que faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras.

São Paulo é a unidade da federação com o maior déficit em números absolutos de defensores públicos. Segundo estimativa incluída na PEC, faltam 2.471 profissionais no estado. Na sequência do ranking aparecem Minas Gerais (1.066), Bahia (1.015) e Paraná (834).

O déficit total de defensores no Brasil, conforme o projeto, é de 10.578 profissionais. Ainda segundo o levantamento, dos 8.489 cargos de defensor público criados nos estados e no Distrito Federal, apenas 5.054 (59,5%) foram efetivamente preenchidos.

“No atual estágio do nosso Estado Democrático de Direito, não podemos conceber que as instituições que compõem a Justiça estejam em patamares diferenciados, em desequilíbrio, sob pena de uma das funções se esvaziar em relação as demais”, afirmou o relator.