A Defensoria Pública de Pernambuco conseguiu liminar, nesta sexta-feira (19/3), solicitando o estabelecimento de medidas para evitar a aglomeração nos terminais e coletivos de ônibus. A ação civil pública foi ajuizada, na quinta-feira (28/3), pelo subdefensor das Causas Coletivas e membro da diretoria da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (Adepepe), Rafael Alcoforado.
Um dos pontos da ação determina que as empresas de ônibus coloquem nas ruas frota suficiente para a demanda de passageiros, que deverão ser transportados apenas sentados. Também foi solicitado que a fila de espera não seja maior que 30 pessoas para ônibus convencional e 45 para BRT.
O pedido da Defensoria foi embasado em estudos promovidos por entidades como a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), que indicam os transportes coletivos como um vetor de transmissão do coronavírus, caso não sejam observadas as normas de distanciamento. Além do estudo, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Conselho Estadual de Saúde (CES) também indicaram a necessidade de distanciamento para garantir a segurança e saúde dos usuários do serviço.
A Adepepe parabeniza os defensores públicos pernambucanos pela importante atuação durante a pandemia, garantindo o direito à saúde e dando continuidade à prestação de serviço aos que mais necessitam.