A Comissão Eleitoral e Apuradora, com atribuições regulamentares para conduzir, organizar, editar atos complementares, acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Consultivo da ADEPEPE, quadriênio 2024/2028, diante de infundados boatos que estão sendo disseminados de forma falaciosa, questionando a lisura do processo eleitoral ocorrido no último dia 20 de maio de 2024, na sede da ADEPEPE, especificamente quanto à quebra do sigilo do voto, tendo em vista a existência de câmeras do sitema de vigilância do prédio posicionadas acima das cabinas de votação, vem por meio desta, esclarecer o que segue:
Todas as medidas necessárias foram adotadas para garantir a lisura, transparência e sigilo do voto.
Nesta oportunidade esta Comissão Eleitoral torna público o teor da Ata da Assembleia Geral Extraordinária do último dia 20 de maio, na qual consta o registro pormenorizado de todas as medidas necessárias para garantir a segurança e o sigilo do voto, especialmente a concordância prévia dos representantes de ambas as chapas que concorreram ao pleito, antes do início do processo de votação, com a manutenção da localização das cabinas de votação após inspeção nos monitores instalados na sede da ADEPEPE.
Esclarecemos que os vídeos capturados pelo sistema de segurança do prédio foram disponibilizados para ambas as chapas. Das imagens constantes nos vídeos, é possível observar o trecho em que há a concordância sobre a manutenção das posições das cabinas de votação pelos representantes da Chapa “ADEPEPE INDEPENDENTEMENTE”, Elda Caldas e Adriano Galvão, após diálogo com o Presidente da Comissão Eleitoral, eis que fora constatado nos respectivos monitores que não havia quebra do sigilo do voto.
Evidente que o processo de votação somente fora iniciado após essa imprescindível diligência.
Saliente-se que as referidas câmeras, apesar de instaladas no salão de votação, não captavam imagens dos locais onde estavam posicionadas as cabinas de votação, o que podia ser verificado durante todo o período de votação, em tempo real, eis que o monitor que exibia as imagens captadas fica instalado no mesmo salão onde ocorreu a votação.
Ocorre que, mesmo após a concordância sobre a manutenção dos locais das cabinas de votação, surpreendentemente, às 15h20min., a Chapa “ADEPEPE INDEPENDENTE” apresentou requerimento pugnando pela imediata suspensão do processo de votação, alegando um suposto temor de violação ao sigilo do voto.
Por ocasião da abertura do Processo de Apuração dos Votos, durante o procedimento de abertura e verificação dos votos por procuração, a canditada Maryllia Reis se identificou como representante jurídica da Chapa “ADEPEPE INDEPENDENTE” e requereu que constasse em ata seu manifesto no sentido de que “em nenhum momento houve a concordância para que fosse mantida as eleições nos termos irregulares noticiados por meio do oficio nº 06/2024 ADEPEPE INDEPENDENTE. Ao contrário senso, a Chapa em deslinde aguardou a representante jurídica para noticiar e realizar as providencias necessárias, as quais foram produzidas tão logo retornou de suas audiências”.
Como se observa, a referida Chapa alegou, em síntese, que a Comissão Eleitoral e Apuradora, ao contrário do que afirmou, não colheu a concordância da Chapa “ADEPEPE INDEPENDENTE” e justifica a afirmação explicando que a Chapa, na verdade, havia deixado para se manifestar após a chegada da Representante Jurídica ao local.
Ocorre que, das imagens, conforme video que acompanha esta nota, é possível observar claramente que a Representante Jurídica da Chapa estava a poucos metros do local no qual se deu a concordância por parte de ambas as chapas, em momento anterior ao início do processo de votação.
Diante de todo o exposto, esta Comissão reitera a afirmação de que ambas as Chapas, antes do início da votação, inspecionaram o sistema de câmeras e concordaram com sua manutenção, bem como com a disposição das cabinas, por não vislumbrarem qualquer prejuízo às eleições, bem como ratifica que todo o processo foi conduzido com a mais absoluta higidez, imparcialidade e respeito a todas as chapas concorrentes e, acima de tudo, a todos os associados e associadas.
Desta forma, ratifica-se o resultado do pleito eleitoral: Chapa JUNTOS SOMOS MAIS FORTES: 234 votos; Chapa ADEPEPE INDEPENDENTE: 66 votos; Votos Brancos: 02; Votos descartados: 02.
Por fim, esta Comissão Eleitoral registra que exerceu suas atribuições dentro das normas legais, estatutárias e regulamentares, cumprindo e honrando fielmente este munus com o zelo e lisura.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral e Apuradora
Confira o vídeo:
Confira a ata de votação: