Associação da Paraíba repudia notícia de fato instaurada por promotora de justiça contra defensora pública

A Associação Paraibana dos Defensores Públicos repudiou, de público, Notícia de Fato instaurada pela promotora de justiça da Comarca de Sapé, Paula Amorim, com o objetivo de apurar prática de “improbidade administrativa”, por suposta ausência da defensora pública Carollyne Andrade em audiência judicial realizada no último dia 6 de março.

Em Nota, a APDP esclareceu os fatos, lamentou o desconhecimento por parte da representante ministerial da legislação que rege as Defensorias Públicas, repeliu a incabível notificação que apresenta viés de abuso de autoridade e ao final, disponibilizou sua Assessoria Jurídica à valorosa profissional e associada, a quem ratificou integral apoio e solidariedade.

Confira a Nota, na íntegra :

A Associação Paraibana dos Defensores Públicos vem, por meio desta, manifestar seu mais veemente repúdio à Notícia de Fato instaurada pela promotora de justiça da Comarca de Sapé, Paula Silva Camilo Amorim, com escopo de apurar prática de improbidade administrativa, pela defensora pública Carollyne Andrade Souza. O procedimento foi instaurado em virtude de suposta ausência em audiência judicial realizada no último dia 6 de março

Ocorre que a referida Defensora Pública sequer exerce suas atribuições na 3ª Vara da Comarca de Sapé, fato de fácil constatação já que a Representante Ministerial em comento ali atua.
Todavia, Ainda que a Defensora Pública estivesse designada para a Vara, subsiste o fato haver advogado regularmente constituído no processo, o que, por si só, afasta sua atribuição institucional, já que a Defensoria Pública não atua em advocacia dativa, notadamente para satisfazer a conveniência do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

A APDP lamenta que uma representante do parquet desconheça a legislação que rege as Defensorias Públicas, repelindo a incabível notificação que apresenta viés de abuso de autoridade.
Por fim, o fato em abstrato sequer atrai a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, vez que os tipos ali descritos exigem, para sua configuração, manifesta má fé, o que, à toda evidência, não seria o caso de uma ausência isolada em ato processual.
A imputação de suposta prática de ilícito tão grave pode vir a ser interpretada como ação tendente a constranger e abalar a Defensora, de modo a incutir nela, e na própria instituição, imaginária e descabida posição de subserviência ao Ministério Público.
A APDP disponibiliza sua Assessoria Jurídica à valorosa profissional e associada, a quem ratifica integral apoio e solidariedade.

Ricardo Barros
Presidente

Fonte: Experiência Jurífica http://experienciajuridica.com.br/associacao-repudia-noticia-de-fato-instaurada-por-promotora-de-justica-contra-defensora-publica/