Mais uma vez a Defensoria Pública foi reconhecida – internacionalmente – como o modelo ideal de assistência jurídica aos mais necessitados. O Comitê da ONU sobre Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, na sigla em inglês), na sua última Recomendação, de nº. 33, recomendou aos Estados-partes que “Institucionalizem sistemas de assistência jurídica e defensoria pública que sejam acessíveis, sustentáveis e respondam às necessidades das mulheres”.
Outro ponto importante da recomendação do CEDAW destaca a aferição de renda para deferir a assistência jurídica gratuita para as mulheres: “Em casos de conflitos de família ou quando a mulher carece de acesso igualitário à renda familiar, a verificação de recursos para determinar a elegibilidade à assistência jurídica e defensoria pública deve basear-se na renda real ou nos bens disponíveis da mulher”.
No tocante ao Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), já há quatro Resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA) incentivando não apenas que os países-membros institucionalizem a Defensoria Pública, mas que a outorguem autonomia.
O documento pode ser lido na íntegra através deste link.