Inscreva-se nas Missões de Observação Eleitoral

Prezadas associadas e prezados associados,

A ANADEP, entidade credenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral como observadora nacional do processo eleitoral em 2024, na forma da Resolução TSE nº 23.678/2021, abre CONSULTA às defensoras e defensores associadas e associados que tenham interesse em participar como representantes das Missões de Observação Eleitoral (MOE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ADEPEPE irá realizar o cadastramento prévio para indicação de representantes do Estado de Pernambuco junto às Missões de Observação Eleitoral, nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, com a presença de, no mínimo, 2 representantes por cidade.

Nesse sentido, solicitamos que as interessadas e os interessados em atuar como voluntárias e voluntários nesta tarefa encaminhem resposta até o próximo dia 30 de agosto (sexta-feira), às 23h59 (prazo improrrogável), por meio do e-mail assocdefensorespe@gmail.com, conforme dados e documentação necessários abaixo relacionados, bem como de acordo com as orientações e requisitos a serem observados para a indicação dos representantes.

Informações necessárias para a indicação do(a) representante:

1.⁠ ⁠Nome civil e nome social, se houver;
2.⁠ ⁠Cópia do documento de identificação com foto, indicação do órgão emissor e da data de emissão;
3.⁠ ⁠Cópia do CPF;
4.⁠ ⁠Endereço completo;
5.⁠ ⁠E-mail e telefone (com WhatsApp);
6.⁠ ⁠Fotografia do rosto (colorida, atualizada e legível, em formato digital);
7.⁠ ⁠Preenchimento do Código de Conduta para Pessoa Observadora Eleitoral Nacional devidamente assinado (em anexo).
8.⁠ ⁠Indicação do Município e Estado onde o representante pretende acompanhar.

Pedimos especial atenção aos requisitos para a indicação do(a) representante:
•⁠ ⁠Estar no gozo de seus direitos políticos, no caso de nacional;
•⁠ ⁠Ser residente no Brasil
•⁠ ⁠Não ser ocupante de cargo público eletivo, filiada ou filiado a partido político ou dirigente partidário, não exercer militância político-eleitoral ou prestar serviço em pré-campanhas ou em campanhas eleitorais;
•⁠ ⁠Não integrar a Justiça Eleitoral ou realizar qualquer prestação de serviços de cunho eleitoral;
•⁠ ⁠Não ocupar cargo em comissão (não efetivo) na administração pública da circunscrição do pleito;
•⁠ ⁠Não exercer atuação fim de defensora ou defensor público plantonista na atuação fim no dia da eleição;
•⁠ ⁠Ser responsável por realizar a missão de observador no dia das eleições dentro das diretrizes que serão repassadas pela ANADEP.

Serão considerados, como critério para seleção, a antiguidade (tempo de associação à ADEPEPE), análise currícular e atuação no município a ser observado e adjacências.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos, estamos à disposição. Desde já, agradecemos a atenção e aguardamos retorno.

Atenciosamente,

Presidência da ADEPEPE

 

Confira o Código de Conduta para Pessoa Observadora Eleitoral Nacional:
CÓDIGO DE CONDUTA PARA PESSOA OBSERVADORA ELEITORAL NACIONAL