JUSTIÇA AO ALCANCE DE TODOS

A inclusão de uma sessão especial dedicada à Defensoria Pública na Constituição Federal, no capítulo que trata das Funções Essenciais à Justiça, é uma medida que há muito precisávamos tomar

Renan  Calheiros
RENAN CALHEIROS
26 DE JUNHO DE 2014 ÀS 18:25

A inclusão de uma sessão especial dedicada à Defensoria Pública na Constituição Federal, no capítulo que trata das Funções Essenciais à Justiça, é uma medida que há muito precisávamos tomar.

Sem garantir condições plenas de funcionamento, com todas as prerrogativas que usufrui outras instituições como o Ministério Público, por exemplo, a Justiça brasileira, em seu sentido maior, não se fazia por inteiro.

Isso por que a Defensoria Pública carecia de demarcações inequívocas em nossa Constituição. Por isso votamos e promulgamos a Emenda Constitucional 80, que entre outras coisas, para garantir o pleno acesso à Justiça, fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos.

Em 2013, o Congresso já havia aprovado a PEC 82, que conferiu poderes no Orçamento à Defensoria Pública, o que foi um grande avanço. Contudo, a aprovação dessa nova lei era um grande sonho dos defensores de todo o país, que afinal foi realizado.

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, denominado Mapa da Defensoria Pública no Brasil, revelou que apenas 59% dos cargos de defensor público estão preenchidos, cobrindo 28% das comarcas brasileiras, o que representa um déficit total de 10.578 defensores públicos.

Isso significa dizer que a Defensoria Pública encontra-se em funcionamento em somente 754 das 2.680 comarcas distribuídas em todo o país.

Instituição permanente e essencial ao Estado de Direito, a Defensoria Pública exerce função de extrema relevância para aquela faixa da população que não possui condições de pagar advogados para fazer valer seus direitos. Sem o pleno funcionamento das Defensorias Públicas, em todos os âmbitos da União, não é possível tornar efetivos os preceitos constitucionais, entre eles a prestação de assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O pleno funcionamento das Defensorias Públicas garante o direito à igualdade, na medida em que permite o tratamento dos desiguais, isto é, os menos favorecidos, na exata medida de sua desigualdade, assegurando-lhes a devida orientação jurídica. Somente com garantia de acesso amplo de toda a população ao Judiciário, é possível se falar em máxima efetividade da Justiça Social e, por decorrência, do atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Aniversariantes do Mês

Aniversariantes de abril

Vídeos em Destaque

TV ADEPEPE: São João da ADEPEPE e as lutas da categoria