O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) requerida pela Associação Nacional de Defensores Públicos e determinou ao presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo, que suspenda a tramitação do projeto de lei n° 1.678/2013 (LOA 2014), até que o governador Ricardo Coutinho e o secretário de planejamento Gustavo Nogueira, complementem o referido projeto com a totalidade da proposta orçamentária da Defensoria Pública como órgão autônomo, nos valores por ela aprovados, nos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que só então seja apreciado pelos deputados.
A presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Madalena Abrantes e a advogada da ADPF, Ciane Feliciano estiveram esta semana em Brasília, reiterando ao ministro relator o pedido de apreciação da Medida Liminar, tendo em vista os prejuízos irreparáveis caso o orçamento para 2014 fosse aprovado nos termos pretendidos pelo governo, agravando as já precárias condições de atendimento aos beneficiários da justiça gratuita.
“Não podemos esquecer que a instituição já vem amargando uma redução injustificada de um 1 milhão e 300 mil reais mensais desde janeiro no repasse do duodécimo, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança pelo Chefe da Defensoria junto ao TJ “, lembrou Madalena. Ela acrescentou ainda que diante da gravidade da situação e iminência do recesso e votação da lei orçamentária, é grande a expectativa da categoria em relação à manifestação do relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro Filho.
“Não podemos esquecer que a instituição já vem amargando uma redução injustificada de um 1 milhão e 300 mil reais mensais desde janeiro no repasse do duodécimo, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança pelo Chefe da Defensoria junto ao TJ “, lembrou Madalena. Ela acrescentou ainda que diante da gravidade da situação, iminência do recesso e votação da lei orçamentária, é grande a expectativa da categoria em relação à manifestação do relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro Filho.