STF reconhece direito da Defensoria Pública de MG a recebimento integral de duodécimos

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 384 e reconheceu a obrigatoriedade do repasse de duodécimos referentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Prevaleceu o entendimento de que a autonomia funcional e administrativas das Defensorias Públicas impede a retenção indevida de duodécimos pelo Poder Executivo e configura violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal. A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).

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Texto: Ascom Anadep