O Estado de Pernambuco, por meio da sua Procuradoria Geral, intentou Recurso de Agravo de Instrumento contra a sentença do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Estadual, que julgou procedente a Ação Coletiva concessiva da gratificação de 20% de gratificação de Atividade Judicial para os Defensores Aposentados.
Com esse Recurso, o Estado de Pernambuco pretendia suspender os efeito suspensivo concedido pelo Juiz, isto com o fim de evitar que esse pagamento fosse feito a todos os Defensores Aposentados.
Porém, com essa decisão proferida pela Câmara de Direito Público, o Recurso de Apelação seguiu COM EFEITO SUSPENSIVO, fato que se caracterizou como uma grande vitória que a ADEPEPE conseguiu em favor dos seus associados que são defensores públicos inativos, fazendo valer a sentença monocrática e todos nós beneficiários ficarmos percebendo essa gratificação que agora está em 40% dos nossos vencimentos.
A ADEPEPE parabeniza a todos os Defensores Públicos Inativos por mais uma VITÓRIA”!