Em decisão monocrática proferida no dia 18 de agosto passado, o Juiz Evio Marques manteve a decisão que restringe a concessão da gratificação de exercício de atividade judicial para os Defensores Públicos Inativos, manteve a decisão em resposta ao Agravo de Instrumento do Estado que solicitava efeito suspensivo na sua Apelação para que a gratificação fosse suspensa e também, manteve o seu despacho negando a execução provisória da sentença monocrática. No mesmo despacho, também manteve a sua decisão no Agravo Retido que foi interposto pelos advogados da ADEPEPE, recursos estes que agora irão ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Neste mesmo despacho, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a remessa imediata dos autos da Ação Coletiva da ADEPEPE, para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que irá julgar o Recurso de Apelação impetrado pelo Estado.
Sendo perquirido por esta Assessoria de Imprensa, o Dr Gabriel Rodrigues, advogado que ajuizou a Ação Coletiva da ADEPEPE, informou que confia no julgamento da Câmara de Direito Público que irá conhecer e julgar a Apelação do Estado de Pernambuco, o manterá a decisão monocrática concedendo essa gratificação de atividade judicial exclusivamente para todos os associados da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco -ADEPEPE, decisão esta que oportunizará o recebimento desse aumento de vencimentos a todos os nossos associados a partir de junho de 2014 e a implementação da gratificação para os demais inativos ainda não comtemplados e também o pagamento do retroativo a partir, também, de junho de 2014, os quais estão fazendo uma poupança forçada, mais que receberão esse atrasado dentro de poucos meses.