O Governo de Pernambuco nomeou, neste ano, 46 assessores jurídicos temporários para assistirem juridicamente a presos no Estado. A área de atuação desses profissionais é, contudo, exclusiva da categoria dos Defensores Públicos, conforme os artigos 81-A e 81-B da Lei de Execução Penal, inseridos pela Lei 12.313/10. Em repúdio a essa política, a Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (Adepepe) enviou uma resposta a ofício do Ministério Público de Contas, que investiga a ação do executivo estadual, por meio da Secretaria de Ressocialização e Direitos Humanos.
Para o presidente da Adepepe, o Defensor Público Edmundo Siqueira Campos, “as contratações de advogados para prestação de assistência jurídica gratuita aos presos no âmbito dos presídios do Estado representa uma grave usurpação das funções dos Defensores Públicos, na medida em que a Defensoria Pública é o órgão de Execução Penal segundo a legislação vigente”.
“O suposto trabalho desses assessores jurídicos, segundo a LEP, deve ser exercido em sua plenitude pelos Defensores”, posicionou-se Dr. Edmundo. Para o dirigente, o Governo do Estado, através do secretário Pedro Eurico, prejudica a soberania da Defensoria Pública. Ao invés de ter repassado a verba orçamentária para suprir despesas de programas e atividades previstas em lei, se utiliza da velha política eleitoreira do apadrinhamento. “As contratações são desnecessárias e com cunho político, que não tem ajudado à população”, complementa. Devido a essa ação, a Defensoria denunciou o Governo do Estado à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Mesmo com um concurso público vigente Defensoria, há a contratação precária dos advogados que estão prestando assistência jurídica para Seres. “É um ato inconstitucional, irregular e de improbidade administrativa”, finaliza. Na próxima semana, a Defensoria também deve se posicionar sobre o tema.