Prezado colega associado.
Desde que a nossa Lei Orgânica Federal foi sancionada, este Órgão de Classe vem assegurando a todos que o Defensor Público não é advogado, mostrando a desnecessidade de continuarmos com a nossa inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, visto que o Defensor Público se enquadra dentre as carreiras constitucionais situada no mesmo patamar que o Judiciário e o Ministério Público, que não são inscritos na OAB, cancelando-as assim que são investidos nos seus cargos.
Para coroar o nosso entendimento, a Lei Complementar Federal nº 80/94 que é a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, foi alterada pela Lei Complementar nº 123/2009, sendo incluído um parágrafo ao art. 4º, disciplinando a capacidade postulatória do Defensor Público, cujo parágrafo tem a seguinte redação.
“§ 6º A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.”
Esta Lei Complementar veio derrogar o § 1º do art. 3º da Lei Ordinária Federal nº 8909 /94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), justamente na parte que fala da Defensoria Pública, tendo em vista que o Defensor Público não poderá ficar subordinado a dois órgãos fiscalizadores, quais sejam o Conselho de Ética e Disciplina da AOB e a Corregedoria da Defensoria Pública.
Os colegas Defensores Públicos Associados poderão dirigir-se à sede da ADEPEPE, com o fim de obterem o Formulário de Pedido de Cancelamento da sua Inscrição como Advogado e deixar de pagar as anuidades que lhes são cobradas em face do entendimento de que seriam os Defensores Públicos, advogados sujeitos à inscrição obrigatória na OAB. Quando o Defensor Público aposentar-se, caso queira advogar, bastar requerer nova inscrição e sem a necessidade de submeter-se a Exame de Ordem, tendo em vista que possui direito adquirido, nesse sentido.
Na absurda hipótese de indeferimento desse pedido, o colega associado poderá dirigir-se à ADEPEPE e solicitar a assistência do nosso Departamento Jurídico para fazer valer os seus direitos.
É mais um serviço e orientação prestados pelo seu Órgão de Classe.
Prezado Associado: Compareça à ADEPEPE para preencher o seu requerimento e nós o protocalizaremos junto à OAB/PE.