A Constituição Federal, lei mais importante do nosso país, vai mudar para melhor na parte que trata da Defensoria Pública. Esta modificção vai beneficiar a todos que precisam das Defensoras e Defensores Públicos.
Em primeiro lugar, a Defensoria Pública passa a receber a devida importância constitucional como Instituição de Estado autônoma e independente, que existe para garantir os direitos das pessoas que precisam resolver problemas jurídicos e sejam necessitados.
Com as novas regras, a Defensoria Pública vai poder se organizar melhor para prestar este serviço que é tão importante e que ainda não existe em todo o Brasil.
Agora, é a Constituição Federal que diz que as Defensoras e Defensores Públicos devem prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e a defesa completa, em juízo ou fora dele, dos direitos de cada um ou de todos conjuntamente, de forma integral e absolutamente gratuita aos necessitados (necessitados são pessoas em situação de pobreza ou que estejam com problemas tão sérios, tão graves, que precisam da ajuda do Estado, através da Defensoria Pública, para garantir seus direitos).
Além disto, a nossa Lei Maior diz que em um prazo de até 08 (oito) anos, deverá haver Defensoria Pública em todo o Brasil, com número de Defensoras e Defensores suficiente para atender aos que necessitam.
Hoje em dia, a Defensoria Pública está presente em menos da metade dos lugares que têm juízes e promotores de justiça.
Agora, com estas modificações, quem mora em uma cidade que tem juiz, promotor mas não tem defensores públicos (ou tem menos do que o necessário), tem direito a fazer valer a Constituição Federal e cobrar que seja organizada a Defensoria Pública.