NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco – ADEPEPE vem manifestar a sua preocupação e consequente repúdio em relação ao processo (Juizado Especial Misto de Cajazeiras/PB, autos tombados sob o nº 0801082-73.2019.8.15.0131) movido pelo Magistrado Francisco Thiago da Silva Rabelo, do Estado da Paraíba, em face do Defensor Público do Estado de Pernambuco Gregory Victor Pinto de Farias, nosso associado.
O Defensor Público propôs notícia de fato ao Conselho Nacional de Justiça (autos nº 0801082-73.2019.8.15.0131) e à Corregedoria de Justiça do Tribunal da Paraíba (autos nº 0000698-89.2018.8.15.1001) em razão de procedimento instaurado ex officio, no qual “retirou” a atribuição de Defensora Pública do Estado da Paraíba para atuar em Presídio e “ordenou” à Defensoria Pública do
Estado da Paraíba que “designasse” outro Defensor Público. O Defensor Público de Pernambuco, sentindo as suas prerrogativas de forma indireta e da Colega ofendidas, revoltado com o fato dessa terrível ingerência, noticiou o fato ao Conselho Nacional de Justiça, o qual ordenou apuração pela Corregedoria de Justiça da Paraíba, a qual, em síntese, reconheceu o “excesso” praticado pelo juiz,mas pugnou pelo arquivamento definitivo do feito.
Esse magistrado, sentindo ofendido, propôs demanda ante o Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na qual pleiteia a condenação do Defensor Público no valor de R$35.000,00, além do ressarcimento de R$3.000,00 a título de honorários advocatícios, sob o argumento de que houvera a instauração indevida de procedimento administrativo disciplinar contra si, na qualidade de magistrado.  Com efeito, a indigitada demanda mostra ares de “retaliação” à notícia de fato levada a efeito pelo Defensor Público Gregory Victor, com o consequente amesquinhamento ao direito de petição sufragado pelo art. 5º, XXXIV, “a”, da CRFB e apequena a competência do Conselho Nacional de Justiça arraigada na CRFB, insculpida no art. 103-B, §5º, I da CRFB, além violar o art. 235, §2º, do CPC e o artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
O Estado de Direito Democrático não compraz com tentativas de violação ao direito de petição, notoriamente no desiderato de amordaçar quem o fez e quem possa fazê-lo, independente de qual cargo ocupe e a par da condição social a que faça parte. Fica aqui registrada esta Nota de Repúdio a esse Juiz pela retaliação que promove contra um associado desta ADEPEPE.

a) A Diretoria