Tribunal mantém Dr. Edmundo no cargo de Presidente da ADEPEPE

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Prezados Colegas Associados:
O Juiz da 13ª Vara Cível desta Capital, em Ação Cautelar Inominada promovida pela ex Vice-Presidente e ex-Tesoureira e ex Diretora de Comunicação da ADEPEPE, Lelia Lacerda, Socorro Figueiredo e Isa Fernandes, deferiu medida liminar inaudita altera parte afastando o Dr. Edmundo Antonio de Siqueira Campos Barros, do cargo de Presidente da ADEPEPE e determinando que a Vice-Presidente assumisse,
Inconformado, o Senhor Presidente ingressou com Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça e foi mantido provisoriamente no cargo pelo Desembargador Itabira de Brito, para o qual foi legitimamente eleito. Não ficando satisfeitas com essa decisão do Tribunal, a Vice-Presidente Lélia Maria Cavalcante de Lacerda, a Tesoureira Maria do Socorro Figueiredo e outros, intentaram um Agravo Regimental contra a decisão do Desembargador Itabira Brito, com a intenção de retirar o Presidente definitivamente do seu cargo e poder assumir a Direção da Associação.
Ontem,dia 06 de fevereiro, finalmente, o novo Relator, Desembargador Jovaldo Nunes, em decisão terminativa de mérito, julgou o Agravo de Instrumento e DERRUBOU a Decisão proferida pelo Dr. Ruy Trezena Patú Júnior, Juiz da 13ª Vara Civel e manteve o Dr. Edmundo Siqueira Campos no cargo de Presidente da ADEPEPE e julgou prejudicado o Agravo Regimental das ex-associadas.
Venceu, finalmente, a verdade, de conformidade com o extenso relato feito pelo Desembargador Relator nas suas considerações para reformar a decisão que foi proferida unilateralmente e sem apoio em documentos.