O Estado de Pernambuco e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), perderam hoje, no Supremo Tribunal Federal, o último recurso jurídico que promoveram contra os nossos associados inativos! A Ministra Rosa Weber foi a relatora do processo.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem a 1ª Turma Recursal conheceram e negaram provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Estado de Pernambuco e pela Funape contra a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que manteve a sentença monocrática proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedendo aos inativos a percepção da gratificação de 20% cumulativamente, em pé de igualdade com os nossos colegas Defensores Públicos em atividade.
O Escritório Rodrigues & Rodrigues Advocacia, que foi quem iniciou essa batalha vitoriosa, espera que esse acórdão transite em julgado e que os autos sejam remetidos à instância de origem, para que promovam a execução da sentença de 1º grau. Terminou a batalha jurídica que garantiu definitivamente que os nossos associados inativos percebam seus rendimentos em igualdade de valores com os nossos colegas que estão na ativa.
Falta agora, somente, que a fórmula de cálculo seja revista e possam os inativos receberem a verba que deixou de lhes ser paga de forma cumulativa, levando-se em consideração que os 20% que acrescem todo ano são aumentos salariais concedidos anualmente. E que os 20% que devem ser acrescidos no ano seguinte serão calculados sempre sobre o valor já aumentado por esse percentual.
Agora, partiremos para a fase da execução da sentença! Será mais uma vitória que a ADEPEPE conseguirá exclusivamente para os seus associados, como foi determinado em sentença.
Parabéns aos nossos associados inativos pela vitória alcançada!