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PENSIONISTAS ASSOCIADOS da ADEPEPE CONSEGUEM GRATIFICAÇÃO NA JUSTIÇA
Em 15/04/2016 às 00:50 - Da Redação
A Vara da Fazenda Pública Estadual acatou as considerações legais formuladas pelo Escritório Rodrigues & Rodrigues Advocacia contratado pela ADEPEPE e concedeu também aos nossos associados pensionistas a garantia de perceberem as suas pensões com o aumento do valor da Gratificação de Representação de Atividade Judicial no percentual de 20%, retrotativo a junho de 2014.
Eis os pensionistas agraciados com esta determinação judicial: ANA MARIA MAIA GUEDES, CLEOMAR PESSOA DE ARAUJO MONTENEGRO, ELIANE ELIZABETH DE ALMEIDA DE AZEVEDO RAMOS, GIORGGIA PETRUCCE LACERDA E SILVA ABRANTES, HELOIZA DE SOUZA LUNA, MARCIA VALERIA DA SILVA, MARIA GORETT DE LIMA MEDEIROS, PAULA RIZZIA SIQUEIRA CARVALHO, SONIA MARIA BARRETO DE GOIS, VALDEMAR BEZERRA DE ALMEIDA JÚNIOR, WILZA MAIA DE LEMOS e VANIA MARIA SILVA FERREIRA. A Justiça determinou à FUNAPE que implante imediatamente nas suas pensões os percentuais dessa gratificação a partir de 1º de junho de 2014 até a presente data, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 10.000,00, em caso de desobediência.
Enviamos nossos parabéns aos nossos associados pensionistas por esta vitória conseguida por meio do seu Órgão de Classe, com esse considerável e justo aumento no valor de suas pensões.
EXTRA!! Defensoria poderá pagar INATIVOS
Em 22/01/2016 às 13:03 - Da Redação
Caros Associados!!
Atualmente o pagamento dos Defensores Públicos Inativos está sendo efetuado pelo Estado, por intermédio da FUNAPE.
Como já acontece com outras Instituições, a exemplo do Ministério Público, esta Associação está em negociações com o Defensor Público-Geral, Dr. Manoel Jerônimo, para que promova os esforços e providência cabíveis, para que a própria Defensoria Pública avoque para sí, a responsabilidade de pagar os Defensores Públicos Inativos, como determina a Lei Orgânica Nacional da Defensoria.
Vamos aguardar a palavra final do Defensor Geral, Dr Manoel Jerônimo, que fez esse compromisso com o nosso Órgão de Classe – a ADEPEPE,- desde o final de 2014.
Esta reivindicação é um pleito antigo da ADEPEPE.
EXTRA!!! Estado perde mais um Recurso contra os Aposentados da ADEPEPE
Em 12/01/2016 às 12:55 - Da Redação
Caros Colegas Defensores Aposentados Associados:
Como é do conhecimento de todos, a ADEPEPE, por intermédio dos seus advogados, ganhou a Ação Civil Coletiva que promoveu contra o FUNAPE/ESTADO, concedendo a TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS INATIVOS, a gratificação cumulativa de 20% que havia sido concedida exclusivamente aos Defensores em atividade.
O Estado, pela sua Procuradoria Geral, embargou a sentença de 1º grau – PERDEU -, apelou da mesma para o TJPE – PERDEU, entrou com Embargos Declaratórios – FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES, promoveu RECURSO ESPECIAL contra o Acórdão – FOI DENEGADO, e agora, recentemente, interpôs Embargos Declaratórios, tendo os mesmos, agora,sido REJEITADOS e mantido a decisão anterior: Eis o resumo do Julgamento feito pelo TJPE, no Processo nº 400796-9, da lavra do Desembargador José Ivo de Paula Guimarães, publicado HOJE, dia 12 de janeiro de 2016:
“EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – NULIDADE DO JULGADO (UTILIZAÇÃO DO ART. 557 DO CPC) – INOCORRÊNCIA – GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PREVISTA NA LCE Nº 265/2014 – VANTAGEM CONCEDIDA AOS DEFENSORES PÚBLICOS EM ATIVIDADE – NATUREZA GENÉRICA – EXTENSÃO AOS INATIVOS – PARIDADE REMUNERATÓRIA – PRECEDENTES DO TJPE – VIOLAÇÃO AOS ART. 40, §§ 7º E 8º, E ART. 37, X DA CF/1988 – INOCORRÊNCIA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – SUCEDÂNEO QUE NÃO SE PRESTA PARA ENSEJAR A REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO ÓRGÃO JUDICANTE – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA UTILIZADA – EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO REJEITADO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Admite-se excepcionalmente a atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração, desde que o órgão julgador reconheça a existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade e, da correção do vício, acarretar invariavelmente a modificação do julgado. 2. Além de não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade a macular a decisão recorrida, a presente oposição revela a nítida intenção da parte embargante de criticar e rediscutir a matéria posta em julgamento, função para a qual não se prestam os embargos declaratórios. 3. Não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios opostos mesmo que para fins de prequestionamento, pois tal pretensão, na esteira do magistério jurisprudencial do STJ (EDcl no MS 15.541/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe: 18.08.2011), condiciona-se ao fato de existir na decisão embargada algum dos vícios indicados no art. 535 do CPC. 4. Embargos REJEITADOS. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0400796-9, em que figura, como embargante o ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTRO, e como embargada, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e REJEITAR os embargos declaratórios, conforme relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator Substituto”.
Agora, nós teremos que esperar que o Acórdão transite em julgado e o Processo ser baixado para a Vara da Fazenda Estadual de origem. para que os nossos advogados efetuem a Execução de Sentença Definitiva com o fim de obrigar o Estado/FUNAPE a incluir alguns poucos associados que não estão sendo beneficiados e também que seja compelido a fazer o pagamento dos valores atrasados tanto dos que ainda não receberam a gratificação,tanto quanto daqueles que a gratificação foi suspensa. Agora é apenas questão de tempo.
Também ALERTAMOS aos nossos associados que tem algumas pessoas procurando associados e cobrando uma entrada de R$ 1.500,00 para “resolver” a concessão desse direito a alguns que ainda não recebem. Adiantamos que o DIREITO dos nossos associados, inclusive dos que ainda não recebem, JÁ ESTÁ GARANTIDO pela Sentença cujo resultado agora nós publicamos e agora é SÓ ESPERAR a Execução dessa Sentença. Todos os nossos associados JÁ GANHARAM O DIREITO DE PERCEBER A GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JUDICIAL, que foi concedida por Lei aos Defensores em atividade.
O pagamento das diferenças e a inclusão dos novos, é apenas QUESTÃO DE TEMPO!!!!
Acesso aos nossos Convênios
Em 05/01/2016 às 23:59 - Da Redação
Tenha acesso aos nossos Convênios, por intermédio da ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos –
Acesse a aba CONVÊNIOS, ao lado da Área Restrita e SAIBA como usufruir de todos os nossos Convênios.
BOAS COMPRAS E FELIZ ANO NOVO, com descontos maravilhosos!! É a hora de adquirir o seu veículo novo, com um abatimento muito bom. CONFIRA!!! CADASTRE-SE!!!! O associado já cadastrado tem acesso DIRETO!! É a vantagem de ser associado à ADEPEPE!!!
Nós que fazemos a ADEPEPE, parabenizamos o Defensor Público-Geral, Dr. Manoel Jerônimo Neto, pela transparência administrativa e valorização institucional! Lutemos, agora, pela implantação de nossos subsídios paritários nos moldes constitucionais!!!
Em 28/12/2015 às 22:56 - Da Redação
Retrospectiva 2015 da Defensoria Pública de Pernambuco
O ano de 2015 foi um ano de muitas realizações na Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, tendo como um dos principais focos a reestruturação e instalação de Núcleos e Sedes da Instituição. “Principalmente porque uma das nossas metas é oferecer infraestrutura própria, com ambiente que promova conforto e dignidade tanto para o Defensor Público quanto para população assistida, razão maior da existência da nossa Instituição”, enfatiza o Defensor Público Geral do Estado, Manoel Jerônimo, que está apenas há um ano e oito meses de gestão.
É dentro desta perspectiva que apresentamos os nossos Núcleos e Sedes inaugurados em 2015. Reveja na reportagem e fotos:
JANEIRO: o dia 13 ficou marcado com a aprovação pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, em Sessão Extraordinária, do projeto de doação do imóvel onde funciona atualmente o Núcleo da Defensoria na cidade de Petrolina, a 700 quilômetros do Recife. O projeto de transferência é de autoria do Ministério Público de Pernambuco e de iniciativa do Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros. Isto significa mais do que uma condição de titularidade: o primeiro imóvel a compor o patrimônio da Instituição. Em 2016, com recursos do BNDES, será reformado para melhor acomodação dos Defensores Públicos e assistidos daquela Região.
Ainda em Janeiro, dia 26, inauguração do Núcleo de Moreno. A unidade fica localizada na Rua Moacir Campelo, Bairro Alto da Liberdade, a 25 km do Recife, e conta com dois pavimentos: um com a recepção, copa, banheiros, e o outro com duas salas de atendimento à população carente daquela cidade.
FEVEREIRO – Dia 19, é inaugurada a reforma do Núcleo de Belo Jardim que ganhou climatização e informatização em ambiente arejado e amplo. Antes funcionava em uma sala pequena no Fórum. Mas essa não foi uma simples inauguração. Os fatores simbólicos que envolvem mais uma grande conquista da Defensoria se somaram a um fato histórico: a presença do Presidente TJPE, o Desembargador Frederico Neves, além do Prefeito da cidade, João Mendonça, e outras autoridades que foram unânimes em destacar o papel da Defensoria Pública na luta por uma justiça democrática e acessível.
MARÇO – Dia 13, Sala da Defensoria Pública é inaugurada na sede do Juizado do Torcedor e 2º Juizado Criminal da Capital, que funciona na Rua do Futuro, bairro das Graças, Recife-PE. Durante evento, o Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo, destacou a excelente parceria junto ao Judiciário do Estado.
ABRIL – Dia 07, Núcleo da Defensoria Pública em São Lourenço da Mata conta com nova sede, localizada na Rua Tito Pereira, 368, centro, em frente ao Fórum daquela jurisdição. O evento de inauguração contou com a presença do Procurador Geral de Justiça Carlos Guerra e reuniu diversas autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Ainda no dia 30 de abril foi inaugurado o Núcleo de Goiana, localizado na Rua do Rosário, 31, centro. O Núcleo conta com cinco salas, duas recepções e copa.
MAIO – Dia 05, foi a vez da inauguração da sede da Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Defensoria Pública, na Rua Gonçalves Maia, 207, Boa Vista, Recife-PE.
No mesmo dia, foi inaugurada a reforma do Auditório da Sede da DPPE e recebeu o nome do Defensor Público Thiago César Abrantes Olímpio, homenagem in memoriam.
Em 14 de maio, foi inaugurado o Núcleo de Timbaúba, na Rua Dr. Alcebíades, 299, Centro da cidade.
JUNHO – Dia 19, Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública com ambiente reformado foi inaugurado. O espaço ganhou climatização, novo mobiliário e informatização. O Núcleo visa atender a demanda do Sistema Prisional do Estado e a prestação jurídica ou jurisdicional da área criminal. O Núcleo funciona na Rua Marquês do Amorim, 09, Boa Vista, Recife-PE.
Em 20 de junho, foi a vez da sede de Aliança, na Rua Nivam Borba, 240, Centro.
JULHO – Dia 07, foi entregue a Sala Espaço Defensor, que funciona na Sede da Defensoria Pública de Pernambuco, Rua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, Recife-PE. O local é destinado aos Defensores ativos e aposentados e oferece um ambiente climatizado com notebook conectado à rede Wi-fi, livros, revistas e jornais internos e de grande circulação.
Ainda em julho, dia 15, foi inaugurada a reforma do Núcleo de Afogados, o local conta com quatro amplas salas de atendimentos, recepção e ambiente totalmente climatizado e informatizado.
Também em julho, dia 29 é inaugurada a nova sede do Núcleo de Carpina, localizado na Avenida Estácio Coimbra, 291, Centro. O Núcleo conta com cinco salas, duas recepções e copa.
AGOSTO – Dia 28 a cidade de Afogados da Ingazeira ganha Núcleo da Defensoria Pública. O novo Núcleo deixou para trás instalações inadequadas. Anteriormente, o atendimento no Fórum não podia oferecer maior dignidade ao assistido, nem estrutura adequada. Agora com o novo Núcleo, o cidadão ganhou ambiente privativo para o seu atendimento .
OUTUBRO – Dia 14, é inaugurado, por meio de convênio com o TJPE, a primeira Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem no Núcleo de Goiana.
Dia 22, a Defensoria Pública inaugura sua Central de Distribuição que funciona na BR 101 Norte, Paulista-PE. O local concentrará todo material de expediente da Defensoria Pública. Na mesma data, foi apresentada a nova frota de veículos da Instituição.
No dia 26, o Munícipio de Itapissuma tem sede dotada de duas amplas salas de atendimentos, recepção, com ambiente totalmente equipado, climatizado e informatizado.
Dia 27, é inaugurada a reforma do Núcleo de Casa Amarela e a segunda Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, em convênio com o TJPE. Com isto, cumpre-se um desejo antigo: que é resolver de forma amigável os conflitos entre as partes.
NOVEMBRO – na manhã do Dia 13, é inaugurada a reforma e instalação da 3ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Núcleo do Cabanga, por meio convênio com o Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Núcleo funciona na Rua Saturnino de Brito, 355, Cabanga, Recife-PE.
No mesmo dia, à tarde do dia 13, também é inaugurado o Núcleo de Ipojuca com três amplas salas de atendimentos, recepção, com ambiente totalmente equipado, climatizado e informatizado. O Núcleo fica localizado na Rua Vereador José Bonifácio, 122, Centro, Ipojuca-PE.
DEZEMBRO – Dia 11, é inaugurado o Núcleo do Cabo. O local conta com cinco amplas salas de atendimentos, mais uma de mediação, recepção, com ambiente totalmente equipado, climatizado e informatizado. O Núcleo fica localizado na Rua Amaro Pereira Cavalcanti, nº 185, Centro, Cabo-PE, Região Metropolitana do Recife.
Dia 16 – Sertão pernambucano tem inaugurado a sede de Tacaratu e o Núcleo de Floresta. Sede de Tacaratu recebeu pintura, placas de sinalização. Já o Núcleo de Floresta, que antes funcionava no Fórum da cidade, conta com três amplas salas de atendimentos, recepção, com ambiente equipado.
EM 2016 – De acordo com o Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo, em fevereiro serão inaugurados os Núcleos de Exu e Salgueiro. “Ainda no primeiro semestre serão implantados os Núcleos de Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe e Petrolândia. Pretendemos reformar e inaugurar Núcleos na Capital, Região Metropolitana do Recife e Interior do Estado”, enfatiza, desejando um FELIZ 2016 para todos que fazem a Defensoria Pública de Pernambuco.
Dentre as ações programadas para o ano de 2016, espera a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE, que NÓS DEFENSORES PÚBLICOS ASSOCIADOS também sejamos contemplados pelo nosso Defensor Público-Geral com o envio de Projeto de Lei Complementar para a Assembléia Legislativa do Estado, alterando a Lei Complementar Estadual nº 20/1998, implantando as reformas conseguidas a nível nacional e, de forma definitiva, fazendo a implantação normativa do ordenamento constitucional da percepção de SUBSÍDIOS, concedendo a todos nós Defensores Públicos, subsídios paritários aos do Ministro do Supremo Tribunal Federal, como previsto no inciso V do art. 93 da Constituição Federal vigente, além dos direitos já adquiridos na nossa Lei Complementar Estadual nº 20/1998.
2016 SERÁ O ANO DA CONSOLIDAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PERNAMBUCO, sendo colocada no mesmo nível constitucional dos demais órgãos essenciais à Justiça!!!
Defensor Público-Geral NOMEIA Defensores
Em 03/09/2015 às 12:11 - Da Redação
O Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco, Dr. Manoel Jerônimo Neto, por intermédio da Portaria Nº 683/2015 , publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de agosto pretérito, NOMEOU 31 candidatos que foram aprovados no último Concurso Público, para exercerem o cargo de Defensor Público do Estado, símbolo DPE-I “A”, e já foram convocados para fazerem o exame médico admissional. Foram estes candidatos abaixo relacionados os nomeados, em ordem de classificação:
Colocação Nome Nº da Inscrição
1º Elielson dos Santos Pereira 10003659
2º Marcela Araruna de Aquino 10003701
3º Rodrigo Oliveira Carvalho Santos 10004954
4º Bruno Montenegro Ribeiro Dantas 10002902
6º Rachel Furtado Nogueira 10002903
8º Gabriel Morgado da Fonseca 10004212
10º Eloisa Helena de Oliveira Sequeira 10003995
11º Adriano Marggraff Vital Ferreira 10001795
12º Matheus Augusto de Almeida Cardozo 10003874
14º Mayara dos Santos Pereira 10002040
15º Michel Seichi Nakamura 10004898
16º Nayrene Souza Ribeiro da Costa 10004474
17º Patricia Vasques Coelho 10001293
18º Hellena Pintor Bezerra Leite 10002365
19º George Freitas Gregorio da Silva 10000942
20º Flavio de Quintella Cavalcanti Toledo 10004956
21º Ara Maria Arruda de Araujo 10003015
22º Jose Batista de Moraes 10004048
23º Jose Fernando Nunes Debli 10004884
24º Aviner Rocha Santos 10002000
25º Ana Carolina Ivo Khour 10000550
26º Quezia Jemima Custodio Neto da Silva 10001032
27º Mario Sergio Moura Santos 10004496
28º Gustavo Batista e Silva 10001675
29º Rafael Alcoforado Domingues 10005222
30º Raufer Rodrigues Goncalves 10001122
31º Henrique da Fonte Araujo de Souza 10004713
33º Juana Viana Ouriques de Oliveira, 10000521
34º Keila Reid Silva de Almeida 10005203
35º Altino Conceicão da Silva 10003162
36º Igor Araujo de Arruda 10002485
Os novos Defensores Públicos ora nomeados irão atuar tanto no interior do Estado, como na Capital, especialmente nas Varas do Júri onde a demanda é maior. A posse dos novos Defensores Públicos e as respectivas lotações acontecerá somente no próximo mês de outubro.
A ADEPEPE parabeniza os novos Defensores Públicos que irão suprir as primeiras necessidades da Instituição, sendo certo que novo Concurso será aberto no próximo ano de 2016, tendo em vista que os candidatos aprovados até agora ainda são insuficientes.
Ação Coletiva dos Inativos segue para o TJPE
Em 22/08/2015 às 17:26 - Da Redação
Em decisão monocrática proferida no dia 18 de agosto passado, o Juiz Evio Marques manteve a decisão que restringe a concessão da gratificação de exercício de atividade judicial para os Defensores Públicos Inativos, manteve a decisão em resposta ao Agravo de Instrumento do Estado que solicitava efeito suspensivo na sua Apelação para que a gratificação fosse suspensa e também, manteve o seu despacho negando a execução provisória da sentença monocrática. No mesmo despacho, também manteve a sua decisão no Agravo Retido que foi interposto pelos advogados da ADEPEPE, recursos estes que agora irão ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Neste mesmo despacho, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a remessa imediata dos autos da Ação Coletiva da ADEPEPE, para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que irá julgar o Recurso de Apelação impetrado pelo Estado.
Sendo perquirido por esta Assessoria de Imprensa, o Dr Gabriel Rodrigues, advogado que ajuizou a Ação Coletiva da ADEPEPE, informou que confia no julgamento da Câmara de Direito Público que irá conhecer e julgar a Apelação do Estado de Pernambuco, o manterá a decisão monocrática concedendo essa gratificação de atividade judicial exclusivamente para todos os associados da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco -ADEPEPE, decisão esta que oportunizará o recebimento desse aumento de vencimentos a todos os nossos associados a partir de junho de 2014 e a implementação da gratificação para os demais inativos ainda não comtemplados e também o pagamento do retroativo a partir, também, de junho de 2014, os quais estão fazendo uma poupança forçada, mais que receberão esse atrasado dentro de poucos meses.
Íntegra da Decisão do Agravo do Estado contra a Gratificação
Em 30/07/2015 às 15:32 - Da Redação
Eis o texto completo do Julgamento do Agravo de Instrumento que foi interposto pelo Estado de Pernambuco contra a decisão do Juiz Évio Marques que concedeu a gratificação de 20% sobre os proventos dos Aponsentados.
Esta decisão na qual o Estado perdeu e já foi anunciado aqui na nossa home-page, foi publicada no Diário da Justiça de hoje, dia 30 de julho de 2015, concedendo essa gratificação a todos os associados aposentados:
| Data de Disponibilização: 29/07/2015 |
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Data de Publicação: 30/07/2015
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Jornal: Diário Oficial PERNAMBUCO
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Caderno: Tribunal de Justiça
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Local: DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO JUDICIÁRIA
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Página: 00090
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Relação No. 2015.12775 de Publicação (Analítica)
004. 0006972-16.2015.8.17.0000 Agravo no Agravo de Instrumento (0389028-4)
Comarca : Recife
Vara : 2ª Vara da Fazenda Publica Agravte : Estado de Pernambuco e outro e outro Procdor : Emmanuel Becker Torres Agravdo : ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE Advog :JOSE RODRIGUES SILVA JUNIOR (PE008913) Advog : Gabriel Rodrigues Silva (PE032830) Agravte : Estado de Pernambuco Agravte : FUNAPE – FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DO ESTADO DE PERNAMBUCO Procdor : Felipe Lemos de Oliveira Maciel Agravdo : ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE Advog :JOSE RODRIGUES SILVA JUNIOR (PE008913) Advog : Gabriel Rodrigues Silva (PE032830) Orgao Julgador : 1ª Camara de Direito Publico
Relator : Des. Fernando Cerqueira Proc. Orig. : 0006972-16.2015.8.17.0000 (389028-4) Julgado em : 21/07/2015
E M E N T A: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE ATRIBUICAO DO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELACAO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO. NAO CARACTERIZADO. GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO JUDICIAL PREVISTA NA LCE Nº 265/14. VANTAGEM CONCEDIDA AOS DEFENSORES PUBLICOS EM ATIVIDADE. NATUREZA GENERICA. EXTENSAO AOS INATIVOS. PARIDADE REMUNERATORIA. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO UNANIME. 1. Nao comprovado o perigo de dano irreparavel ou de dificil reparacao, impossivel a concessao do efeito suspensivo a apelacao da sentenca que, confirmando os termos da tutela antecipada parcialmente deferida, garantiu aos associados no momento do ajuizamento da acao o incremento financeiro decorrente da Lei Complementar Estadual nº. 265/2014. 2. A Gratificacao de Representacao Judicial, instituida pela Lei Complementar Estadual nº 265/14, tem nitido carater geral, na medida em que e devida a todo defensor publico do Estado de Pernambuco no exercicio das funcoes inerentes ao cargo. Por tal razao, seu pagamento deve ser estendido aos defensores publicos inativos titulares do direito a paridade remuneratoria (art. 40, §4º, da redacao originaria da CF/88; e art. 40, §8º, da CF/88 apos as alteracoes introduzidas pela EC nº 20/98). 3. Recurso de agravo conhecido e improvido. Decisao Unanime. ACORDAO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0389028-4, em que figuram como recorrente o ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTRO e, como recorrida, a ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE. Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Camara de Direito Publico do Tribunal de Justica de Pernambuco, a unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente Recurso de Agravo, para confirmar a decisao terminativa proferida em todos os seus termos, tudo na conformidade do voto e do relatorio constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 21 de julho de 2015. DES. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS RELATOR
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Estado perde Recurso contra a ADEPEPE
Em 28/07/2015 às 14:34 - Da Redação
O Estado de Pernambuco, por meio da sua Procuradoria Geral, intentou Recurso de Agravo de Instrumento contra a sentença do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Estadual, que julgou procedente a Ação Coletiva concessiva da gratificação de 20% de gratificação de Atividade Judicial para os Defensores Aposentados.
Com esse Recurso, o Estado de Pernambuco pretendia suspender os efeito suspensivo concedido pelo Juiz, isto com o fim de evitar que esse pagamento fosse feito a todos os Defensores Aposentados.
Porém, com essa decisão proferida pela Câmara de Direito Público, o Recurso de Apelação seguiu COM EFEITO SUSPENSIVO, fato que se caracterizou como uma grande vitória que a ADEPEPE conseguiu em favor dos seus associados que são defensores públicos inativos, fazendo valer a sentença monocrática e todos nós beneficiários ficarmos percebendo essa gratificação que agora está em 40% dos nossos vencimentos.
A ADEPEPE parabeniza a todos os Defensores Públicos Inativos por mais uma VITÓRIA”!
Aposentados! Aumento Concedido!!!
Em 23/06/2015 às 18:53 - Da Redação
Boatos surgiram até ontem divulgando que os associados aposentados que já haviam ganho o direito de
perceberem a gratificação de exercício de atividade judicial, no percentual de 20% não seria pago. Tudo não passou de boatos!!! Informamos que todos os Defensores Associados Aposentados, já tiverams MAIS 20% creditados nos seus salários. Agora, um Defensor Público que se aposentou como DPE-IV, agora estará percebendo proventos mensais no valor bruto de R$ 14.77,32, com a aplicação do percentual de 20% cumulativamente!!!
Os pessimistas e boateiros de plantão mais uma vez deram com a cara n’água!!! Aguardemos, colegas, que estão previstas novas ações judiciais em favor dos nossos associados aposentados e de mais algumas outras destinadas aos colegas associados em atividade!!! É o nosso Órgão de Classe trabalhando em benefício dos seus associados conseguindo aumentos salariais significativos em favor da classe!!!