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Presidente da ADEPEPE presente em Inauguração
Em 22/06/2015 às 08:20 - Da Redação
Sexta-feira passada, dia 19 de junho de 2015, o Presidente desta Associação, Dr. Edmundo Siqueira Campos Barros foi convidado pelo Defensor Público-Geral, Dr. Manoel Jerônimo, para prestigiar a entrega à população do Núcleo de Execução Penal situado na Rua Marquês do Amorim, nº 09, no Bairro da Boa Vista, que foi totalmente reformado, com boa climatização e mobiliário de apoio e equipamentos de informática adequados para o desempenho de suas atividades de defesa dos direitos dos reeducandos do Sistema Penitenciário de Pernambuco, atendendo sua demanda, na prestação jurisdicional na área criminal.
A solen
idade foi muito prestigiada pelas Autoridades envolvidas no Sistema, donde podemos citar o Dr. Eduardo Figueiredo, Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, a Corregedora Geral, Drª Ana Moura, Dr. Jocelino Nunes, Subdefensor do Interior e vários Defensores Públicos do Estado envolvidos no Programa.
Na oportunidade, vemos o nosso Presidente, Dr. Edmundo Siqueira Campos, fazendo a entrega da Placa de Homenagem à Drª Ana Malheiros, por deferença do DPG, em razão do responsável trabalho realizado no Programa Defensoria Sem Fronteiras.
Parabéns ao Defensor Público-Geral, Dr Manoel Jerônimo pelas conquistas alcançadas, esperando que daqui para a frente também sejam tomadas medidas efetivas em relação à implantação da política de subsídios aos Defensores Públicos em atividade, conforme determinação constitucional, medida esta que também virá beneficiar os nossos Defensores Públicos associados aposentados e os nossos pensionistas.
Defensor Público NÃO É Advogado!!
Em 20/06/2015 às 08:50 - Da Redação
Esta ADEPEPE, anos atrás, acatando Parecer da sua Assessoria Jurídica, distribuiu formulários para que os seus associados pedissem a suspensão das suas inscrições na OAB, com o entendimento de que o Defensor Público não era advogado, isto em face de não receber honorários dos seus assistidos, que o Defensor é pago pelo Estado e que o não poderia estar sujeito a punições que lhes pudessem ser impostas pelo Conselho de Ética da OAB e/ou pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Qual seria a situação do Defensor Público que fosse “punido” ou mesmo tivesse a sua inscrição CANCELADA pela OAB e fosse absolvido pelo seu Conselho Superior? Ficaria impedido de ajuizar as ações institucionais, deixaria de exercer o seu cargo por causa dessa decisão??? Seria uma situação esdrúxula e inconstitucional!!! Porém esses mesmos colegas que requereram as baixas de suas inscrições voltaram atrás e resolveram pagar os débitos que lhes estavam sendo cobrados, pois lá foram convencidos que seus pedidos seriam inexoravelmente indeferidos e que pagassem seus débitos divididos em suaves prestações…
Entendemos, agora, que o § 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 80/2004 que foi acrescentado pela Lei Complementar nº 123/2004, vem muito bem a calhar, mesmo não tendo sido citada nesta ADI 5334 do PGR , onde devemos lembrar que a Defensoria Pública não é composta por advogados públicos, entendimento este que já vem sendo seguido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo onde a maioria dos Defensores NÃO SÃO inscritos na AOB e o Judiciário daquele Estado tem o entendimento acatado as suas atuações institucionais.
Agora, esta questão está no STF, graças a esse mesmo entendimento do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot e decidirá de uma vez por todas essa polêmica que a OAB quer manter a todo custo. Veja, abaixo, a notícia que transcrevemos da lavra do informativo do Supremo Tribunal Federal:
Ação questiona obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5334) contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ele alega que o dispositivo questionado viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. Segundo o procurador-geral, os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”.
Inovação legal
Conforme o procurador-geral, a inclusão dos advogados públicos no Estatuto da Ordem foi uma inovação da Lei 8.906/1994. “Até então, os estatutos da Advocacia (Decreto 20.784/1931 e Lei 4.215/1963) voltavam-se exclusivamente para a advocacia entendida como profissão liberal, autônoma”, disse. “Não se cogitava que a advocacia pública – exercida por órgãos com competências e estatutos específicos –, fosse ‘submetida’ ao estatuto de uma entidade sui generis, absolutamente desvinculada, funcional e hierarquicamente, da administração pública”.
Na ADI, Rodrigo Janot salienta que o advogado privado exerce múnus público, mas sua atividade é exercida em caráter privado. “Distingue-se do advogado público, agente do Estado, sendo o caráter público de sua atividade inerente ao cargo que ocupa”, explica. Ele destaca também que o advogado público não “escolhe” processo nem pode escusar-se de atuar, e não é, evidentemente, obrigado a exibir instrumento de mandato específico (uma vez que suas atribuições e limites de atuação são definidos no estatuto próprio da carreira).“É servidor público, investido de cargo de provimento efetivo e remunerado pelo Estado”, completa.
Para o procurador-geral, cabe à OAB a representação, a defesa, a seleção (mediante exame de suficiência) e a disciplina de todos os advogados privados do Brasil. Porém, sua competência não se estende aos advogados públicos, “selecionados diretamente pelo Estado (mediante concurso de provas e títulos) e subordinados e disciplinados por estatutos próprios dos órgãos aos quais vinculados”.
Janot destaca, contudo, que a interpretação proposta na ADI não exclui a obrigatória inscrição na Ordem dos advogados públicos que, em virtude de seus especiais regimes estatutários, “possam acumular o exercício da advocacia pública com o da privada, para a qual estará sujeito à fiscalização da OAB”.
Pedidos
O procurador-geral solicita a procedência do pedido para ser declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 8.906/1994. Da mesma forma, que seja emprestada interpretação conforme a Constituição quanto ao caput do artigo 3º, “para entender-se ser tal preceito alusivo apenas aos advogados privados”.
(Matéria transcrita do “site” da internet do Superior Tribunal Federal – STF)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em 12/06/2015 às 12:30 - Da Redação
A ADEPEPE convoca Assembléia Geral Extraordinária para a próxima quinta-feira dia 18 de junho, conforme Edital de Convocação abaixo que se encontra disponibilizado por afixação no seu Quadro de Avisos localizado na sua Sede, desde o dia 02 de junho p. passado.
Caro Associado. A sua presença é muito importante para garantir que possamos atuar em seus interesses…
Clique no Edital ( imagem) para ampliar!!!!

IMPORTANTE!!! GRATIFICAÇÃO AOS INATIVOS
Em 12/06/2015 às 11:58 - Da Redação
Tendo em vista ter Conselho Superior da Defensoria Pública, atendendo ao pleito da Associação, promovido todos os Defensores Públicos em exercício para a última letra do seu nível, isto é, da letra “A” para a letra “E”, a ADEPEPE determinou que os seus advogados efetuem estudos no sentido de ajuizarem a competente Ação para também ASSEGURAR aos INATIVOS, esse aumento salarial que gira em torno de 8% (oito por cento) sobre os seus proventos de aposentadoria.
Devemos considerar que esse aumento será muito mais significativo haja vista que todos os nossos Associados Inativos já foram beneficiados por decisão judicial a perceber a Gratificação de Atividade Judicial de 20% sobre os seus salários que era prerrogativa só dos Defensores em exercício. Existem, ainda, algumas pendências nesse sentido que ainda não foram solucionadas em face do grande acúmulo de petições na Vara da Fazenda Pública decorrente da paralização que os servidores do Judiciário vinha efetuando até a última quarta-feira.
E ATENÇÃO!!! Agora em junho, os nossos associados inativos também RECEBERÃO mais 20% acrescidos aos seus proventos!!!!
Compareçam à Assembléia Geral Extraordinária que foi convocada para acontecer no próximo dia 18 de junho de 2015, às 13:00 horas, para que autorizem ao seu Órgão de Classe, – a ADEPEPE, a ajuizar em seus nomes as ações judiciais competentes, na qualidade de substituto processual.
A ADEPEPE prestigia os seus associados, disponibilizando seus advogados especialistas em Direito Administrativo SEM QUAISQUER DESPESAS INICIAIS, para ajuizarem as ações que têm direito na defesa dos seus direitos!!!
Honda Civic 2016 – Convênio beneficia associado
Em 11/06/2015 às 16:06 - Da Redação

Parabenizamos o associado José Rodrigues Silva Júnior, pela aquisição de um Honda Civic LXR, automático, modelo 2016, por intermédio do Convênio com a nossa ADEPEPE. O veículo custa em torno de R$ 84.000,00 e foi adquirido por R$ 74.000,00, tendo o nosso associado sido beneficiado com um desconto aproximado de R$ 10.000,00. Ao ser entrevistado o associado informou que este é o segundo veículo que adquire por meio desse Convênio que a ADEPEPE oferece em parceria com a ANADEP.
Como associado, o Defensor Público ativo ou inativo tem direito a vários convênios e, além da HONDA também pode ser utilizados convênios firmados com a TOYOTA, Lojas Americanas, TAM, NetShoes, Blue Tree Hoteis, Mistral Importadora de Vinhos, Armor Blindados, Britânia, Colombo, LFG, Walmart, Bancorbrás, Giulliana Flores e muitos outros…
Esta é uma das vantagens de ser associado da nossa ADEPEPE!!!
Diretores da ADEPEPE com o Diretor da PERNAMBUCRED
Em 31/05/2015 às 22:35 - Da Redação
Foi muito proveitosa a conversa que o Dr. Edmundo Siqueira Campos Barros, Presidente da ADEPEPE, juntamente com o Dr. José Rodrigues Silva Júnior, Secretário da ADEPEPE, mantiveram com o Dr. Antonio Medeiros de Souza, Diretor Jurídico da PERNAMBUCRED, durante a solenidade acontecida na Câmara de Vereadores do Recife. Foram tratados assuntos de interesse dos nossos associados com aquela Cooperativa de Crédito que muito tem a oferecer como parceria institucional. Programou-se uma visita de cortesia àquele Estabelecimento a fim de que fossem feitas as explanações necessárias aos interesses das partes conveniadas, já que a ADEPEPE é uma das grandes investidoras nessa Instituição.

IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil
Em 28/05/2015 às 09:49 - Da Redação
Caro Associado:
Participe do IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil respondendo ao formulário eletrônico da pesquisa. Sua contribuição é muito importante! O Diagnóstico tem como objetivo compreender o funcionamento das defensorias públicas no país e subsidiar as reformas judiciárias em curso, sobretudo quanto ao fortalecimento do acesso à justiça.
Clique aqui e responda.
Nesta edição, a pesquisa foi reformulada a partir do acolhimento de sugestões dos(as) defensores(as) públicos(as). Esperamos que o Diagnóstico esteja mais conectado à realidade do seu trabalho e seja um instrumento efetivo de mudanças.
Fique à vontade para responder da forma mais natural possível. As informações fornecidas serão tratadas com sigilo e as respostas não serão ligadas ao seu nome. Caso não consiga terminar o preenchimento de uma só vez, é possível retornar do ponto em que parou e finalizá-lo posteriormente.
No hotsite do IV Diagnóstico, você encontrará mais informações sobre a pesquisa e poderá obter suporte ao preenchimento do formulário.
A sua participação é muito importante para que possamos saber como funciona a Defensoria Pública no seu Estado, na sua cidade.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ONLINE EM DIREITO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA para Defensores Públicos
Em 19/05/2015 às 22:01 - Da Redação
Atenção Colegas Defensores Públicos Associados!!!
A Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, está realizando um CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ONLINE EM DIREITO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA, em parceria com o Instituto para o Desenvolvimento Democrático – IDDE. Este curso é especialmente voltado para os DEFENSORES PÚBLICOS Estaduais e foi customizado de acordo com as demandas internas das Defensorias.
É uma grande oportunidade para todos aqueles colegas associados que desejam especializar-se nas mais diversificadas gamas do Direito.
Os interessados podem obter maiores e melhores informações visitando o site do IDDE, clicando no seguinte link: http://www.institutodemocratico.com.br/pos-graduacao .
Tribunal mantém Dr. Edmundo no cargo de Presidente da ADEPEPE
Em 07/02/2015 às 23:33 - Da Redação

Prezados Colegas Associados:
O Juiz da 13ª Vara Cível desta Capital, em Ação Cautelar Inominada promovida pela ex Vice-Presidente e ex-Tesoureira e ex Diretora de Comunicação da ADEPEPE, Lelia Lacerda, Socorro Figueiredo e Isa Fernandes, deferiu medida liminar inaudita altera parte afastando o Dr. Edmundo Antonio de Siqueira Campos Barros, do cargo de Presidente da ADEPEPE e determinando que a Vice-Presidente assumisse,
Inconformado, o Senhor Presidente ingressou com Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça e foi mantido provisoriamente no cargo pelo Desembargador Itabira de Brito, para o qual foi legitimamente eleito. Não ficando satisfeitas com essa decisão do Tribunal, a Vice-Presidente Lélia Maria Cavalcante de Lacerda, a Tesoureira Maria do Socorro Figueiredo e outros, intentaram um Agravo Regimental contra a decisão do Desembargador Itabira Brito, com a intenção de retirar o Presidente definitivamente do seu cargo e poder assumir a Direção da Associação.
Ontem,dia 06 de fevereiro, finalmente, o novo Relator, Desembargador Jovaldo Nunes, em decisão terminativa de mérito, julgou o Agravo de Instrumento e DERRUBOU a Decisão proferida pelo Dr. Ruy Trezena Patú Júnior, Juiz da 13ª Vara Civel e manteve o Dr. Edmundo Siqueira Campos no cargo de Presidente da ADEPEPE e julgou prejudicado o Agravo Regimental das ex-associadas.
Venceu, finalmente, a verdade, de conformidade com o extenso relato feito pelo Desembargador Relator nas suas considerações para reformar a decisão que foi proferida unilateralmente e sem apoio em documentos.
Muita folia no bloco carnavalesco da Adepepe na próxima quinta-feira
Em 07/02/2015 às 13:03 - Da Redação

Sede da Adepepe já está pronta para a diversão (Foto.Arquivo/Associação)
O bloco carnavalesco “Pobres na Forma da Lei”, organizado desde 1990 pela Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (Adepepe), em mais uma ano anima as ruas do centro do Recife com muito frevo, maracatu e samba. A agremiação concentra-se em frente à sede da Defensoria Pública, na rua Marquês de Amorim, na Boa Vista, por volta das 14h da próxima quinta (12).
De lá, defensores e todos os que compõem o esse órgão que luta por justiça social e pela defesa dos mais humildes comemoram, com alegria e irreverência, as festas de Momo que estão por vir. Os foliões vão desfilar pelas ruas do centro até a sede da Adepepe, situada na rua Desembargador Antônio Guimarães, 87 , Ilha do Leite. Os foliões serão recebidos com ainda mais música e uma bela feijoada para recarregar as baterias. Venham com suas fantasias e alegria! É carnaval na Adepepe.