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Luta contra PL 257/16 continua: ADEPEPE, ANADEP E CONDEGE vão ao Senado
Em 16/08/2016 às 20:27 - Da Redação

Associações se mantém firmes na luta contra esse nocivo PL. (Foto: Agência Brasil)
A luta para barrar o Projeto de Lei 257/2016, que trata da renegociação da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda não terminou. A Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (ADEPEPE) – em conjunto com demais associações estaduais, coordenadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos de Pernambuco (ANADEP) e pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) – vai ao Senado para buscar revogar os pontos que podem dar um golpe nos orçamentos das instituições públicas como Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública.
Essa, que a partir dos Defensores luta pela garantia dos Direitos Humanos de uma população humilde e desfavorecida, será uma das mais prejudicadas. Para a ADEPEPE, o texto aprovado no último dia 10 de agosto na Câmara dos Deputados foi uma vitória parcial para a Defensoria. Contudo, a nossa luta ainda não terminou. Rumo ao Senado para barrar o PL 257/2016.
Em Brasília (DF), também tramita o Projeto de Ementa Constitucional do “teto dos gastos” (PEC 241/16), proposta pelo governo Temer, que limita gastos públicos federais por um período de 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos destinados à saúde pública e educação, previstas na Constituição. Para a ADEPEPE, esse é mais um ataque aos direitos da população, em especial o setor mais carente de serviços.
A PEC 241/16 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no último dia 9 de agosto e seguiu para a Comissão Especial. A aprovação dessa PEC terá conseqüências nefastas para os brasileiros, por isso a ADEPEPE também vai se engajar para impedir que essa medida nociva e retrógrada seja levada adiante.
#DefensoriaSim
*Da ASCOM da ADEPEPE.
Paraíba sediará Ciclo de Palestras
Em 11/08/2016 às 17:41 - Da Redação

Inscrições já estão abertas até o dia 15 de agosto. (Arte: ANADEP)
A cidade de João Pessoa (PB) sediará nos dias 18 e 19 de agosto o Ciclo de Palestras ‘Um novo olhar sobre a Defensoria Pública’. O evento será promovido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Escola Nacional dos Defensores Públicos do Brasil (ENADEP), Associação Paraibana de Defensores Públicos (APDP-PB) e Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). A ideia é promover o debate em torno da capacitação e do aprimoramento dos defensores públicos, além de proporcionar a troca intelectual e de experiências.
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Confira a programação do Ciclo de Palestras ‘Um novo olhar sobre a Defensoria Pública’
Entre os principais assuntos a serem discutidos estão: A arte de Defensorar; A Defensoria como Metagarantia; Defensoria Pública e a importância da atuação extrajudicial; Constelações Familiares; Um olhar sistêmico sobre o Direito; Feminismo como crítica do direito; o Orçamento da Defensoria Pública; e pessoas em situação de rua.
A abertura da programação será com a palestra do presidente da ANADEP, Joaquim Neto, sob o tema “Defensoria Pública e o momento político-econômico atual”. Após, haverá uma apresentação cultural regional e um coquetel para os participantes.
Já o ponto alto da programação será na sexta-feira (19). Entre os palestrantes estão: o idealizador do projeto “Falando Direito”, Evenin Ávila; a ex-presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann; o professor de Direito Francisco Nailson dos Santos Pinto Junior; o Constelador Sistêmico Paulo Pimont; a advogada Sistêmica, pesquisadora, mestre em Direito Difuso pela PUC/SP (2014) e Especialista em Direito Processual Civil, Alice Satin Calareso; e o Defensor Público-geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo.
Conforme a diretora da ENADEP, Fernanda Mambrini Rudolfo, a proposta do Ciclo de Palestras é justamente debater a modernização da Instituição. “Este é o primeiro evento oficial da ANADEP/ENADEP para o segundo semestre. A nossa preocupação foi convidar palestrantes e especialistas renomados da área do Direito e de áreas relacionadas à nossa atuação. Com isto esperamos despertar debates e reflexões acerca da nossa atuação no dia a dia da Instituição e o nosso olhar voltado para as pessoas em situação de vulnerabilidade”, pontua a diretora da ENADEP.
Inscrições: As inscrições são gratuitas e já estão abertas. Os interessados podem inscrever-se através do email da ENADEP (enadep@anadep.org.br) com o assunto: Ciclo de Palestras Um novo olhar sobre a Defensoria Pública. Prazo para inscrição: 15/8.
*Da ANADEP
Plenário da Câmara aprova PLP 257 sem texto que diminuiria estrutura das Defensorias Públicas
Em 11/08/2016 às 17:30 - Da Redação

Votação dos destaques foi obstruída por falta de quórum. Foto:ANADEP
Após mais de dez horas de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 282 votos a 140, o PLP 257/2016, que cuida da renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto foi aprovado na forma de emenda substitutiva do relator, deputado Esperidião Amin (PP/SC). Após intensa mobilização dos defensores públicos na Casa, texto original do projeto sofreu alterações e foram retirados itens que seriam prejudiciais à ampliação e ao funcionamento das Defensorias.
A votação dos destaques ficou para a sessão desta quarta-feira (10), no entanto, após orientação da liderança do Governo, a votação foi obstruída por falta de quórum. A expectativa é que a pauta seja retomada na próxima sessão de votação, que ainda será definida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e por líderes partidários. No entanto, com o início da campanha das eleições municipais é provável que a matéria seja analisada apenas na semana dos dias 22 e 23 de agosto.
Desde a última semana, a diretoria da ANADEP, os representantes das Associações Estaduais, defensores públicos dos Estados e servidores estão mobilizados na Casa para acompanhar a tramitação da matéria. Além disso, o grupo trabalhou emenda ao PLP com o objetivo de não permitir que haja redução nos orçamentos das Defensorias Públicas, porém, a emenda não foi acatada.
Para o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, apesar de o texto aprovado não ser o ideal para a Defensoria Pública, o resultado foi uma vitória, uma vez que o texto original do Projeto trazia muitos prejuízos à Instituição, como o corte de estrutura e pessoal. “A retirada dos 0.7% foi uma vitória para a nossa categoria. Este percentual sufocaria o crescimento da nossa Instituição e conseguimos manter esta conquista até a votação. Nosso foco agora é no Senado. Queremos trabalhar com uma estratégia forte com todos os senadores e evitar que o PLP prejudique a funcionalidade das Defensorias Públicas”, destaca o presidente da ANADEP.
O texto aprovado prevê medidas de restrição fiscal a serem assumidas por estados e pelo Distrito Federal. Entretanto, para permitir a aprovação da proposta, o governo federal recuou e aceitou retirar do texto o congelamento das remunerações dos servidores públicos estaduais por dois anos. Além disso, a proposta aprovada não realoca aposentados e terceirizados para a rubrica de pessoal, e também não constam mais medidas de reforço ao controle de despesas da LRF em todos os entes federados. Outro ponto retirado do texto foi a necessidade de que as Assembleias Estaduais aprovem leis de restrições fiscais. A contrapartida dos Estados se resume agora a um teto de gastos, que será recomposto apenas de acordo com o percentual inflacionário do ano anterior.
Após análise dos destaques, o projeto seguirá ao Senado Federal. Em breve, a ANADEP informará quais serão as diretrizes de mobilização da categoria.
*Da ANADEP
Os impactos para a Defensoria pública e para a sociedade com o Projeto de Lei Complementar 257/2016
Em 08/08/2016 às 18:35 - Da Redação
*Paulino Fernandes, Defensor Público de Pernambuco
Talvez o mais ameaçador momento legislativo que presenciaremos no País, seja o que presentemente nos rodeia, com a tramitação do PLC nº 257/2016.
No campo da Justiça, além do Ministério público e do Judiciário, a Função, que deveria ser a mais preservada, sente-se ameaçada, caso o referido Projeto seja aprovado nos próximos dias. Sob o argumento defendido pelos autores do PLC, de necessidade de redução/contenção de despesas, a sociedade, em especial a que necessita de defensor público, no Brasil, pode vir a ser, terrivelmente penalizada, se o Projeto se O PLC (Projeto de Lei Complementar) impõe um alto custo social e humano aos usuários da Administração pública, em especial para aqueles que necessitam dos serviços da Defensoria Pública.
Esta essencial função da Justiça (repise-se tantas quantas vezes) ganhou musculatura, recentemente, com a Emenda constitucional nº 80 de 2014, a qual prevê um crescimento de seus quadros, para um maior e melhor atendimento à população. Todavia, o PLC 257 pode pôr à deriva os direitos e passos positivos já galgados com a Emenda, uma vez que impõe um grave retrocesso, em tema de prestação jurisdicional à população carente.
Além de constituir verdadeira afronta aos princípios da Separação dos poderes e do Federalismo (consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil), o Projeto de Lei põe, em total insegurança, os princípios que norteiam o Direito Administrativo, quais sejam: do interesse público e da supremacia do interesse público, tendo em vista que impõe aos Estados, diretamente, condições para negociação de suas dívidas, olvidando-se da autonomia da Defensoria pública, conquistada, duramente, ao longo dos últimos anos, bem como da própria autonomia dos Estados-membros, enquanto entes federados. Sob o fundamento de que poderá haver demissão de servidores, mesmo que já estabilizados no cargo, supostamente se apoiando na previsão de contenção de despesas, previstas no Art. 169 da Constituição atual, o PLC é um claro exemplo de agressão às cláusulas pétreas. Em sendo assim, não deveria sequer ter ultrapassado a fase de deliberação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Matemática e juridicamente, se o Texto constitucional veda até mesmo uma proposta de emenda, que vise a abolir direitos e garantias fundamentais; mais ainda, inibe projeto de lei, no mesmo sentido, pois que este é hierarquicamente inferior à espécie normativa emenda. E dizemos sim que o PLC tende a abolir, em linhas gerais, os direitos e garantias fundamentais; e em pontos específicos destes, destacadamente: os direitos e deveres individuais e coletivos (quando suprime ou reduz a assistência jurídica, privando o cidadão ou a população carente, de sua imprescindível aliada, que é a Defensoria Pública); os direitos sociais (quando afasta os necessitados de garantirem seus direitos à saúde, à educação, à moradia e a todo o elenco dos consagrados direitos de segunda dimensão, mas que também se petrificaram; aos direitos dos trabalhadores (quando põe à deriva toda a leva de servidores, celetistas ou estatutários).
Especificamente, em relação à Defensoria pública, a partir da autonomia administrativa e financeira já a ela conferida, toda a sociedade hoje reconhece este Órgão, como imprescindível à Justiça e, porquanto, à vida. Nenhum usuário da Administração pública consegue trilhar mais seus caminhos, em busca da almejada paz social e da verdadeira justiça, sem o patrocínio de um Defensor Público.
É imperioso, pois, que todo o País se mobilize contrariamente, à aprovação do PLC 257, cuja deliberação legislativa se avizinha. Precisamos todos gritar NÃO ao PLC. Parafraseando Clarice Lispector: “Porque há o direito ao grito, então eu grito”. Gritemos nós, porquanto.
*Defensor Público e Professor; Mestre em Letras, com Especialização em Direito processual penal; em Estudos Literários e Culturais e em Docência do Ensino Superior.
ADEPEPE lança nota de apoio a Defensora pernambucana
Em 05/08/2016 às 15:39 - Da Redação
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco – ADEPEPE, em cumprimento a sua missão institucional de defender as prerrogativas do Defensor Público, vem manifestar APOIO à Exma. Dra. KEILA REID SILVA DE ALMEIDA, Chefe do Núcleo de Ipojuca, bem como expressar repúdio a qualquer ato que atente contra garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, em especial aquelas previstas no art. 128, da LC 80/94.
Especificamente, a ADEPEPE repudia a destituição da Defensora Pública, ocorrida em 25/05/2016, e nomeação de advogado para funcionar como defensor dativo em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipojuca. Frise-se que a ré, sem a garantia de defesa pela Defensoria Pública, restou condenada nos termos da acusação.
O referido ato de destituição merece ainda mais repúdio quando sequer foi oportunizado à Dra. Defensora Pública comunicação reservada com sua assistida.
E, ainda que hipoteticamente fosse possível destituir um Defensor Público nos autos de um feito específico, deve o magistrado oficiar ao Defensor Geral para que designe outro Defensor Público para atuar em substituição ao primeiro.
Importa salientar que não é dado a qualquer autoridade, sem clara afronta aos ditames legais, vedar ou opor obstáculos à comunicação pessoal reservada entre Defensor Público e seu assistido, tampouco desconsiderar o status de instituição constitucional da Defensoria Pública, ao nomear advogado para funcionar ad hoc, quando atuante um Defensor Público junto à respectiva unidade judicial.
O Defensor Público representa a parte, independentemente de mandato, e goza do mesmo tratamento reservado
aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça.
A Dra. KEILA REID SILVA DE ALMEIDA é fiel e forte zeladora de suas prerrogativas funcionais e diligente Defensora de seus assistidos.
Recife, 05 de agosto de 2016.
A Diretoria
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Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
XIII – ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça.
Contra PL 257, Presidente da ADEPEPE vai a Brasília
Em 02/08/2016 às 22:17 - Da Redação

Dirigentes de associações de todo o País e da ANADEP reúnem-se para definir estratégias. (Foto: Cortesia)
O presidente da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (ADEPEPE), Dr. Edmundo Siqueira Campos, está em Brasília (DF), desde a última segunda-feira (1º/08), em mobilização para barrar o Projeto de Lei 257/2016. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Desde a última segunda, o dirigente participa de reuniões com parlamentares e membros de outras associações estaduais, comandadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).
A matéria trata da renegociação das dívidas dos Estados com a União e traz mudanças no orçamento que poderão ter consequências negativas para as categorias, como exonerações, por exemplo.
*Da Ascom da ADEPEPE.
Conselho Superior da DPPE aprova, por unanimidade, Licença-Paternidade de 20 dias
Em 02/08/2016 às 21:43 - Da Redação
Foi realizada nesta segunda-feira (1º/08), a III Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de Pernambuco de 2016, na Sala de Reunião do Conselho Superior, Defensor Público José Dilton Marcolino de Carvalho, no Anexo I da Sede da DPPE.
Além de outras deliberações, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução que trata da Licença-Paternidade, estendendo-a para 20 dias.
Também foi aprovada a Resolução da criação das Coordenadorias de Saúde nos Núcleos da Defensoria Pública de Petrolina e Caruaru/PE. Após o término dos trabalhos, o Defensor Público-Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto, agradeceu a presença de todos e divulgou a data da próxima reunião que ocorrerá no dia 12 de setembro.
Membros do Conselho – A III Reunião do Conselho Superior de 2016 contou com a participação dos conselheiros: membros natos: o Defensor Público-Geral Manoel Jerônimo; o Subdefensor Geral José Fabrício Silva de Lima; a Corregedora Geral Ana Moura, e membros eleitos: Dalva Lúcia de Sá Menezes; Joaquim Fernandes Pereira da Silva; Luciano Bezerra; Antônio Torres de Carvalho.
A reunião contou, ainda, com as presenças dos Subdefensores Adriano Galvão (Causas Coletivas); as Defensoras Públicas Hellena Leite, Carol Khouri e Cynthia Soares Credidio, Cristina Sakaki, Keila Reid.
*Da ANADEP, com informações da Ascom da DPPE
Para debater melhorias, representantes da ADEPEPE e da Defensoria realizam encontros em junho
Em 01/08/2016 às 12:47 - Da Redação
Nas últimas semanas, diretoria da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (ADEPEPE) realizou uma série de encontros com o Defensor Geral, Manoel Jerônimo, e o Sub-Defensor Geral José Fabrício. As reuniões ocorreram na sede da entidade, na Ilha do Leite, área central do Recife.
Na pauta, redução de custos na Defensoria Pública de Pernambuco e envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa (Alepe)a respeito da incorporação da gratificação de acumulação à base salarial dos Defensores. Se aprovado, será uma grande vitória para a categoria, que nunca se furtou de lutar pelos menos favorecidos.
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Diretores da ADEPEPE debatem Projeto de Lei com Defensor Geral, Manoel Jerônimo. Foto: ADEPEPE.
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Conversa com Manoel Jerônimo na ADEPEPE
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Direção da ADEPEPE se reúne com Defensor Geral e Sub-Defensor.
PLP 257 quer a retirada de direitos e quebra pacto federativo
Em 01/08/2016 às 12:21 - Da Redação
A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP manifesta-se sobre o Projeto de Lei Complementar n. 257/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, que no momento tramita na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência.
Além da renegociação das dívidas dos Estados, o PLP trata e altera diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a concretização da renegociação há uma série de contrapartidas impostas aos Estados, com violação direta ao Pacto Federativo e à autonomia dos Poderes e instituições, além da retirada de direitos dos servidores públicos e engessamento/retrocesso das instituições.
Quebra do pacto federativo e violação da autonomia dos poderes e instituições
O Pacto Federativo é Cláusula Pétrea, prevista no art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal. O mesmo estatui que aos entes federados lhes são dados os poderes de auto-governo, auto-organização e de legislarem conforme o melhor interesse público. A adoção de critério uniforme para os Estados desconsidera a separação dos Poderes, as diferenças regionais e, até mesmo a situação econômico financeira de cada unidade federativa.
A Constituição Federal não autoriza que um Poder ou Instituição autônoma assuma obrigações por outro ente. Nesse sentido, a Defensoria Pública é instituição que tem autonomia funcional e administrativa, podendo inclusive apresentar sua proposta orçamentária e encaminhar projetos de lei, e, conjuntamente com os Poderes e Instituições autônomas, não pode se submeter a compromisso assumido por ente diverso.
Impossibilidade de prestação de serviço público e estagnação da defensoria pública
Dentre as modificações trazidas pelo PLP 257/2016, na parte que trata de LRF impõe o percentual de até 0,7% para as Defensorias Públicas dos Estados para gasto com pessoal frente à Receita Corrente Líquida do Estado. A Defensoria Pública é a mais jovem instituição do Sistema de Justiça e mesmo prevista pelo Legislador Constituinte em 1988, muitos anos se passaram sem que os Estados organizassem suas Defensorias.
Em 2015, o IV Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado pelo Ministério da Justiça, apontou que apenas 39% das Comarcas possuem Defensorias Públicas. Esse quadro denota a total precariedade da Instituição em todo o país, que funciona com orçamentos absolutamente incompatíveis com o trabalho realizado e a necessidade de expansão dos serviços e interiorização do atendimento.
Buscando uma melhor situação nos orçamentos estaduais, no final de 2012 foi aprovado, por unanimidade no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2011, que alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo como limite de gasto de pessoal para as Defensorias Estaduais até 2% da Receita Corrente Líquida, de forma escalonada em 5 (cinco) anos. Todavia, o projeto foi integralmente vetado pela Presidente da República.
Em junho de 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 80, determinando a estruturação das Defensorias Públicas em todo o país proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população, bem como que no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
A fixação de 0,7% como o teto de gasto com pessoal para Defensoria nos estados é materialmente inconstitucional por absoluta incompatibilidade com o direito assegurado na EC 80, que garante ao cidadão carente de todo território nacional a assistência jurídica da Defensoria Pública.
Importante destacar, ainda, que a partir do veto ao PLP 114, as Defensorias continuaram negociando seus orçamentos nos respectivos Estados, sendo que atualmente 16 (dezesseis) Defensorias ultrapassam 0,7% da RCL, e todas, ainda, necessitando expandirem-se para cumprirem a determinação da Emenda Constitucional 80.
O Princípio da Vedação do Retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão, ou seja, que o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los (ARE 639337- Min. Celso de Mello).
No entanto, em diversos Estados o percentual fará com que a Defensoria Pública tenha seu orçamento drasticamente reduzido, o que do ponto de vista orçamentário apenas seria possível se a despesa tivesse se reduzido, o que não ocorrerá, sob pena de violação da Constituição da República.
Vale lembrar que à Defensoria Pública a Constituição Federal atribuiu a missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do nosso país, realizando segundo dados do IV Diagnostico, mais de 10 (dez) milhões de atendimentos nos últimos anos.
Prejuízos aos Servidores públicos: retirada de direitos adquiridos
Outro ponto do texto original merece destaque como a retirada de direitos adquiridos dos servidores públicos, o que demonstra a absoluta inconstitucionalidade do texto.
Veja-se que no art. 3º, I, do PLP em discussão, ocorre a proibição de vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remuneração por 24 meses.
Já no art. 4º, encontra-se o aumento da contribuição previdenciária e a imposição de reforma dos regimes jurídicos dos servidos ativos e inativos dos Estados aos moldes da União (incisos, IV e V).
Também, a inadmissível proibição do crescimento vegetativo da folha de pagamento, determinando a não concessão de vantagens como adicionais por tempo de serviço, progressões e promoções (art. 23, § 3º, IV).
Alteração da rubrica de pessoal e adequação em 10 anos
Somadas às alterações mencionadas, o PLP 257/2016 modifica a definição de gastos com pessoal trazida pelo PLP, que passará a compreender os valores das gratificações, terceirizados, estagiários e, igualmente, os valores recebidos pelos inativos.
Para os Estados e Instituições que já se encontram absurdamente endividados e a sua grande maioria acima do limite prudencial de gasto com pessoal, consoante prevê a LRF, essa medida significa a impossibilidade de funcionamento, ou seja, ausência da prestação de serviço público adequado ao qual se propõem.
Por outro lado, ao impor a obrigação da medida trazida pelo art. 13 do PLP 257/2016, a saber, a adequação em 10 anos, obriga ao retrocesso de exonerações de servidores públicos, sem qualquer critério de distinção quanto à situação de cada ente ou mesmo à natureza do serviço público prestado.
Frente a essa nova definição, as Defensorias Estaduais estão atualizando seus cálculos para medir o impacto deste texto que certamente comprometerá o regular funcionamento de grande parte das Defensorias do país.
Brasília, 28 de julho de 2016.
Joaquim Neto
Presidente da ANADEP
Sorteados associados vencedores de bolsas para curso em Direitos Humanos
Em 11/07/2016 às 13:14 - Da Redação
Na tarde desta segunda-feira (11/07), ocorreu, com sucesso, o sorteio dos Defensores Públicos associados que concorreram a uma das quatro bolsas de 50% no “V Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos: O princípio de humanidade e a salvaguarda da pessoa humana”.
O curso ocorre em Fortaleza entre os dias 5 e 16 de setembro deste anos. Quatro associados serão sorteados para receber o benefício da associação, que vai custear metade das despesas do curso para os Defensores sorteados. O investimento é de R$ 1.800, no total, portanto a ADEPEPE vai custear R$ 900. O sorteio ocorreu ao vivo pelo nosso Facebook. O vídeo pode ser revisto a qualquer momento em nossa Fanpage.
Confira os nomes.
1° Maria das Dores Bezerra de Lima
2° Maria Resende
3° Laís Rangel
4° Keila Reid
Suplentes
5° Henrique da Fonte
6° Maria Cristina de Araújo Sakaki
7° Renata Gambarra
8° Geovana Drummond.