PLP 257 quer a retirada de direitos e quebra pacto federativo

Em 01/08/2016 às 12:21 - Da Redação

WhatsApp Image 2016-07-29 at 18.25.55A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP manifesta-se sobre o Projeto de Lei Complementar n. 257/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, que no momento tramita na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência.

Além da renegociação das dívidas dos Estados, o PLP trata e altera diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a concretização da renegociação há uma série de contrapartidas impostas aos Estados, com violação direta ao Pacto Federativo e à autonomia dos Poderes e instituições, além da retirada de direitos dos servidores públicos e engessamento/retrocesso das instituições.

Quebra do pacto federativo e violação da autonomia dos poderes e instituições

O Pacto Federativo é Cláusula Pétrea, prevista no art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal. O mesmo estatui que aos entes federados lhes são dados os poderes de auto-governo, auto-organização e de legislarem conforme o melhor interesse público. A adoção de critério uniforme para os Estados desconsidera a separação dos Poderes, as diferenças regionais e, até mesmo a situação econômico financeira de cada unidade federativa.

A Constituição Federal não autoriza que um Poder ou Instituição autônoma assuma obrigações por outro ente. Nesse sentido, a Defensoria Pública é instituição que tem autonomia funcional e administrativa, podendo inclusive apresentar sua proposta orçamentária e encaminhar projetos de lei, e, conjuntamente com os Poderes e Instituições autônomas, não pode se submeter a compromisso assumido por ente diverso.

Impossibilidade de prestação de serviço público e estagnação da defensoria pública

Dentre as modificações trazidas pelo PLP 257/2016, na parte que trata de LRF impõe o percentual de até 0,7% para as Defensorias Públicas dos Estados para gasto com pessoal frente à Receita Corrente Líquida do Estado. A Defensoria Pública é a mais jovem instituição do Sistema de Justiça e mesmo prevista pelo Legislador Constituinte em 1988, muitos anos se passaram sem que os Estados organizassem suas Defensorias.

Em 2015, o IV Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado pelo Ministério da Justiça, apontou que apenas 39% das Comarcas possuem Defensorias Públicas. Esse quadro denota a total precariedade da Instituição em todo o país, que funciona com orçamentos absolutamente incompatíveis com o trabalho realizado e a necessidade de expansão dos serviços e interiorização do atendimento.

Buscando uma melhor situação nos orçamentos estaduais, no final de 2012 foi aprovado, por unanimidade no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2011, que alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo como limite de gasto de pessoal para as Defensorias Estaduais até 2% da Receita Corrente Líquida, de forma escalonada em 5 (cinco) anos.  Todavia, o projeto foi integralmente vetado pela Presidente da República.

Em junho de 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 80, determinando a estruturação das Defensorias Públicas em todo o país proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população, bem como que no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

A fixação de 0,7% como o teto de gasto com pessoal para Defensoria nos estados é materialmente inconstitucional por absoluta incompatibilidade com o direito assegurado na EC 80, que garante ao cidadão carente de todo território nacional a assistência jurídica da Defensoria Pública.

Importante destacar, ainda, que a partir do veto ao PLP 114, as Defensorias continuaram negociando seus orçamentos nos respectivos Estados, sendo que atualmente 16 (dezesseis) Defensorias ultrapassam 0,7% da RCL, e todas, ainda, necessitando expandirem-se para cumprirem a determinação da Emenda Constitucional 80.

O Princípio da Vedação do Retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão, ou seja, que o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los (ARE 639337- Min. Celso de Mello).

No entanto, em diversos Estados o percentual fará com que a Defensoria Pública tenha seu orçamento drasticamente reduzido, o que do ponto de vista orçamentário apenas seria possível se a despesa tivesse se reduzido, o que não ocorrerá, sob pena de violação da Constituição da República.

Vale lembrar que à Defensoria Pública a Constituição Federal atribuiu a missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do nosso país, realizando segundo dados do IV Diagnostico, mais de 10 (dez) milhões de atendimentos nos últimos anos.

Prejuízos aos Servidores públicos: retirada de direitos adquiridos

Outro ponto do texto original merece destaque como a retirada de direitos adquiridos dos servidores públicos, o que demonstra a absoluta inconstitucionalidade do texto.

Veja-se que no art. 3º, I, do PLP em discussão, ocorre a proibição de vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remuneração por 24 meses.

Já no art. 4º, encontra-se o aumento da contribuição previdenciária e a imposição de reforma dos regimes jurídicos dos servidos ativos e inativos dos Estados aos moldes da União (incisos, IV e V).

Também, a inadmissível proibição do crescimento vegetativo da folha de pagamento, determinando a não concessão de vantagens como adicionais por tempo de serviço, progressões e promoções (art. 23, § 3º, IV).

Alteração da rubrica de pessoal e adequação em 10 anos

Somadas às alterações mencionadas, o PLP 257/2016 modifica a definição de gastos com pessoal trazida pelo PLP, que passará a compreender os valores das gratificações, terceirizados, estagiários e, igualmente, os valores recebidos pelos inativos.

Para os Estados e Instituições que já se encontram absurdamente endividados e a sua grande maioria acima do limite prudencial de gasto com pessoal, consoante prevê a LRF, essa medida significa a impossibilidade de funcionamento, ou seja, ausência da prestação de serviço público adequado ao qual se propõem.

Por outro lado, ao impor a obrigação da medida trazida pelo art. 13 do PLP 257/2016, a saber, a adequação em 10 anos, obriga ao retrocesso de exonerações de servidores públicos, sem qualquer critério de distinção quanto à situação de cada ente ou mesmo à natureza do serviço público prestado.

Frente a essa nova definição, as Defensorias Estaduais estão atualizando seus cálculos para medir o impacto deste texto que certamente comprometerá o regular funcionamento de grande parte das Defensorias do país.

Brasília, 28 de julho de 2016.

Joaquim Neto

Presidente da ANADEP

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Presidente da ADEPEPE se reúne em Brasília por inclusão das DPs na LRF

Em 06/07/2016 às 08:15 - Da Redação

O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco (ADEPEPE), Edmundo Siqueira Campos, participou ontem em Brasília de um encontro com parlamentares para discutir o papel das Defensorias Públicas no Projeto de Lei Complementar 257/16.

Além de Edmundo Siqueira Campos, participaram da reunião o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e os deputados federais líderes do PPS Rubens Bueno e Carmen Zanotto.

“Esse projeto é a redenção das Defensorias Públicas em todo o Brasil. Ele inclui as DPs na Lei de Responsabilidade Fiscal e determina o percentual do orçamento”, avaliou o presidente da ADEPEPE. A possibilidade de imediata votação do PLP deverá ser definida nesta tarde.

Foto: Divulgação

Deputados Carmen Zanotto, Rubens Bueno e os presidentes da ANADEP, Joaquim Neto, e ADEPEPE, Edmundo Siqueira Campos. Foto: Divulgação

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Redução da maioridade abre precedente para revogar parte do ECA

Em 14/07/2015 às 10:33 - Da Redação
Passeata no Centro do Recife é contra redução da maior idade penal. (Foto.G1)

Passeata no Centro do Recife é contra redução da maior idade penal. (Foto.G1)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 25 anos na última segunda-feira (13). Manifestações tomaram conta de várias cidades do País em apoio à manutenção do ECA e contra a redução da maioridade penal, em discussão no legislativo. Em Recife, durante toda a tarde de ontem, manifestantes de vários movimentos sociais realizaram uma passeata pacífica pelas ruas do Centro da cidade.

Redução

Sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, a Agência Brasil conversou com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo, o advogado Ariel de Castro Alves. De acordo com o especialista, a alteração abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para ele, reduzir a maioridade penal seria como “revogar” o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos.

“Vejo que seria um duro golpe contra o ECA. Pode provocar uma fragilização, porque a interpretação que pode ocorrer é que aqueles entre 16 e 17 anos, por terem a maioridade penal, não seriam mais sujeitos à proteção especial. Por exemplo, como considerar vulnerável diante da exploração sexual uma adolescente de 16 ou 17 anos que já pode responder até criminalmente por seus atos?”, indaga ele que também é assessor jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS.

Ele abre discussão ainda acerca da proteção do adolescente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. “Como impedi-lo de consumir bebidas alcoólicas, como punir quem fornece bebidas para aquele com idade entre 16 e 17 anos se ele é considerado imputável?”
Para outros especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as discussões sobre a redução da maioridade penal, no entanto, poderiam ser evitadas se o ECA, sancionado no dia 13 de julho de 1990, fosse cumprido em sua totalidade.

“Temos uma série de princípios que não se aplicam, por exemplo, os programas socioeducativos. Há 25 anos que está faltando competência técnica e gente especializada nesse assunto. Então, não é para mudar a lei, mas a realidade”, avaliou o procurador federal aposentado Edson Sêda, um dos redatores do texto do ECA aprovado pelo Congresso em julho de 1990.

De acordo com a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), que foi relatora do ECA na Câmara dos Deputados, reduzir a maioridade penal é “acender um barril de pólvora”. De acordo com ela, o estatuto prevê punição para o adolescente infrator a partir dos 12 anos de idade. “Há uma grande confusão por parte dos que defendem a redução. Eles acham que o estatuto que impede [a punição dos adolescentes]. Mas o estatuto prevê que o adolescente seja responsabilizado a partir dos 12 anos.”

Para o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota, nas últimas duas décadas e meia, o Brasil criou uma “equação terrível” na política de prevenção e de ressocialização dos jovens. “Nós não cumprimos o ECA e agora estamos tratando dos efeitos e esquecendo a causa”, destacou. “A sociedade toda está tomada por uma paranoia de insegurança coletiva, mas o que foi que fizemos com nossas crianças e adolescentes? Não cuidamos delas e agora vamos criminalizá-las?”, indagou.

Revogação de parte do ECA e aumento da falta de proteção ao adolescente com 16 e 17 anos podem ocorrer se a redução for aprovada. (Foto.EBC)

Revogação de parte do ECA e aumento da falta de proteção ao adolescente com 16 e 17 anos podem ocorrer se a redução for aprovada de acordo com especialistas. (Foto.EBC)

Impunidade

Para Edson Sêda, a sensação de impunidade para o adolescente infrator decorre da falha de prefeituras e de governos estaduais e federal na execução das medidas de privação de liberdade e de liberdade assistida. “A lei manda controlar, mas não controlam. Manda fiscalizar a liberdade assistida, mas não se fiscalizam. O menino que deveria estar em liberdade assistida anda com uma faca, comete um crime, mas a culpa não é do estatuto, mas sim de quem não observou as regras.”

Um dos redatores do ECA, Sêda lembrou que o estatuto prevê acompanhamento e punição ao jovem infrator não apenas até os 18 anos, mas aos 21 anos. “A lei não manda soltar o menino aos 18 anos nem apenas depois de três anos de internação. Ela fala que a liberdade compulsória ocorre aos 21 anos e que a liberdade assistida também deve ocorrer até os 21.”

Na avaliação do Instituto Alana, entidade que atua em prol da infância, o combate à violência não pode se restringir ao debate sobre a redução da maioridade penal. “Menos de 1% dos adolescentes são responsáveis por crimes contra vida no Brasil”, argumentou Pedro Hartung, advogado da instituição. “A violência é um problema estrutural e social. Isso tem a ver com acesso às políticas públicas mais básicas”, acrescentou.

Responsabilização

Para o promotor de Justiça, Infância e Juventude do Distrito Federal Anderson Pereira de Andrade, que há 30 anos atua na área da criança e do adolescente, é necessário aumentar o tempo de internação, previsto no ECA, para o jovem infrator. De acordo com o promotor, o estatuto deveria tratar da promoção e proteção dos direitos e uma outra legislação abordaria questões relacionadas à responsabilização.

“Acho que isso ajudaria muito e sinalizaria para a sociedade e para o próprio adolescente que essa responsabilidade agora é penal. Ao mesmo tempo que endureceria a pena naqueles delitos mais graves, garantiria mais direitos ao adolescente, direitos processuais, que hoje o estatuto não garante”, destaca Andrade.

O promotor explica que, se o adolescente cometesse um homicídio, por exemplo, ele estaria sujeito a uma pena mais dura, mas por tempo menor, com conteúdo mais reeducativo e em uma instituição diferenciada em relação ao adulto.

* Agência Brasil e Ascom da ADEPEPE

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ANADEP debate alterações no ECA

Em 14/07/2015 às 10:14 - Da Redação
Em reunião, importância do Estatuto foi debatida por defensores

Em reunião, importância do Estatuto foi debatida por defensores (Foto.ANADEP)

As propostas de alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Legislativo foi debatida pela Comissão de Infância e Juventude da ANADEP na última sexta-feira (10). O objetivo é garantir a proteção integral e o fortalecimento dos direitos ali previstos, no momento em que o ECA completa 25 anos. O encontro ocorreu na sede da Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ).

De acordo com a vice-presidente da ANADEP, Marta Zanchi, a Comissão da Infância tem sido bastante atuante, nesse momento em que o discurso se divide entre a redução da maioridade e a intensificação das medidas socioeducativas. “Nossa pauta é a inquietação que temos com a efetividade do Estatuto, que é uma lei moderna, perfeitamente adequada a tratados e convenções internacionais, que, uma vez cumprida, poderá assegurar a promessa constitucional da proteção integral as nossas crianças e adolescentes”, destacou Marta Zanchi.

*Da ADEPEPE, com informações da ANADEP

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