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Luta contra PL 257/16 continua: ADEPEPE, ANADEP E CONDEGE vão ao Senado
Em 16/08/2016 às 20:27 - Da Redação

Associações se mantém firmes na luta contra esse nocivo PL. (Foto: Agência Brasil)
A luta para barrar o Projeto de Lei 257/2016, que trata da renegociação da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda não terminou. A Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (ADEPEPE) – em conjunto com demais associações estaduais, coordenadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos de Pernambuco (ANADEP) e pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) – vai ao Senado para buscar revogar os pontos que podem dar um golpe nos orçamentos das instituições públicas como Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública.
Essa, que a partir dos Defensores luta pela garantia dos Direitos Humanos de uma população humilde e desfavorecida, será uma das mais prejudicadas. Para a ADEPEPE, o texto aprovado no último dia 10 de agosto na Câmara dos Deputados foi uma vitória parcial para a Defensoria. Contudo, a nossa luta ainda não terminou. Rumo ao Senado para barrar o PL 257/2016.
Em Brasília (DF), também tramita o Projeto de Ementa Constitucional do “teto dos gastos” (PEC 241/16), proposta pelo governo Temer, que limita gastos públicos federais por um período de 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos destinados à saúde pública e educação, previstas na Constituição. Para a ADEPEPE, esse é mais um ataque aos direitos da população, em especial o setor mais carente de serviços.
A PEC 241/16 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no último dia 9 de agosto e seguiu para a Comissão Especial. A aprovação dessa PEC terá conseqüências nefastas para os brasileiros, por isso a ADEPEPE também vai se engajar para impedir que essa medida nociva e retrógrada seja levada adiante.
#DefensoriaSim
*Da ASCOM da ADEPEPE.
Paraíba sediará Ciclo de Palestras
Em 11/08/2016 às 17:41 - Da Redação

Inscrições já estão abertas até o dia 15 de agosto. (Arte: ANADEP)
A cidade de João Pessoa (PB) sediará nos dias 18 e 19 de agosto o Ciclo de Palestras ‘Um novo olhar sobre a Defensoria Pública’. O evento será promovido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Escola Nacional dos Defensores Públicos do Brasil (ENADEP), Associação Paraibana de Defensores Públicos (APDP-PB) e Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). A ideia é promover o debate em torno da capacitação e do aprimoramento dos defensores públicos, além de proporcionar a troca intelectual e de experiências.
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Confira a programação do Ciclo de Palestras ‘Um novo olhar sobre a Defensoria Pública’
Entre os principais assuntos a serem discutidos estão: A arte de Defensorar; A Defensoria como Metagarantia; Defensoria Pública e a importância da atuação extrajudicial; Constelações Familiares; Um olhar sistêmico sobre o Direito; Feminismo como crítica do direito; o Orçamento da Defensoria Pública; e pessoas em situação de rua.
A abertura da programação será com a palestra do presidente da ANADEP, Joaquim Neto, sob o tema “Defensoria Pública e o momento político-econômico atual”. Após, haverá uma apresentação cultural regional e um coquetel para os participantes.
Já o ponto alto da programação será na sexta-feira (19). Entre os palestrantes estão: o idealizador do projeto “Falando Direito”, Evenin Ávila; a ex-presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann; o professor de Direito Francisco Nailson dos Santos Pinto Junior; o Constelador Sistêmico Paulo Pimont; a advogada Sistêmica, pesquisadora, mestre em Direito Difuso pela PUC/SP (2014) e Especialista em Direito Processual Civil, Alice Satin Calareso; e o Defensor Público-geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo.
Conforme a diretora da ENADEP, Fernanda Mambrini Rudolfo, a proposta do Ciclo de Palestras é justamente debater a modernização da Instituição. “Este é o primeiro evento oficial da ANADEP/ENADEP para o segundo semestre. A nossa preocupação foi convidar palestrantes e especialistas renomados da área do Direito e de áreas relacionadas à nossa atuação. Com isto esperamos despertar debates e reflexões acerca da nossa atuação no dia a dia da Instituição e o nosso olhar voltado para as pessoas em situação de vulnerabilidade”, pontua a diretora da ENADEP.
Inscrições: As inscrições são gratuitas e já estão abertas. Os interessados podem inscrever-se através do email da ENADEP (enadep@anadep.org.br) com o assunto: Ciclo de Palestras Um novo olhar sobre a Defensoria Pública. Prazo para inscrição: 15/8.
*Da ANADEP
Plenário da Câmara aprova PLP 257 sem texto que diminuiria estrutura das Defensorias Públicas
Em 11/08/2016 às 17:30 - Da Redação

Votação dos destaques foi obstruída por falta de quórum. Foto:ANADEP
Após mais de dez horas de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 282 votos a 140, o PLP 257/2016, que cuida da renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto foi aprovado na forma de emenda substitutiva do relator, deputado Esperidião Amin (PP/SC). Após intensa mobilização dos defensores públicos na Casa, texto original do projeto sofreu alterações e foram retirados itens que seriam prejudiciais à ampliação e ao funcionamento das Defensorias.
A votação dos destaques ficou para a sessão desta quarta-feira (10), no entanto, após orientação da liderança do Governo, a votação foi obstruída por falta de quórum. A expectativa é que a pauta seja retomada na próxima sessão de votação, que ainda será definida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e por líderes partidários. No entanto, com o início da campanha das eleições municipais é provável que a matéria seja analisada apenas na semana dos dias 22 e 23 de agosto.
Desde a última semana, a diretoria da ANADEP, os representantes das Associações Estaduais, defensores públicos dos Estados e servidores estão mobilizados na Casa para acompanhar a tramitação da matéria. Além disso, o grupo trabalhou emenda ao PLP com o objetivo de não permitir que haja redução nos orçamentos das Defensorias Públicas, porém, a emenda não foi acatada.
Para o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, apesar de o texto aprovado não ser o ideal para a Defensoria Pública, o resultado foi uma vitória, uma vez que o texto original do Projeto trazia muitos prejuízos à Instituição, como o corte de estrutura e pessoal. “A retirada dos 0.7% foi uma vitória para a nossa categoria. Este percentual sufocaria o crescimento da nossa Instituição e conseguimos manter esta conquista até a votação. Nosso foco agora é no Senado. Queremos trabalhar com uma estratégia forte com todos os senadores e evitar que o PLP prejudique a funcionalidade das Defensorias Públicas”, destaca o presidente da ANADEP.
O texto aprovado prevê medidas de restrição fiscal a serem assumidas por estados e pelo Distrito Federal. Entretanto, para permitir a aprovação da proposta, o governo federal recuou e aceitou retirar do texto o congelamento das remunerações dos servidores públicos estaduais por dois anos. Além disso, a proposta aprovada não realoca aposentados e terceirizados para a rubrica de pessoal, e também não constam mais medidas de reforço ao controle de despesas da LRF em todos os entes federados. Outro ponto retirado do texto foi a necessidade de que as Assembleias Estaduais aprovem leis de restrições fiscais. A contrapartida dos Estados se resume agora a um teto de gastos, que será recomposto apenas de acordo com o percentual inflacionário do ano anterior.
Após análise dos destaques, o projeto seguirá ao Senado Federal. Em breve, a ANADEP informará quais serão as diretrizes de mobilização da categoria.
*Da ANADEP
Os impactos para a Defensoria pública e para a sociedade com o Projeto de Lei Complementar 257/2016
Em 08/08/2016 às 18:35 - Da Redação
*Paulino Fernandes, Defensor Público de Pernambuco
Talvez o mais ameaçador momento legislativo que presenciaremos no País, seja o que presentemente nos rodeia, com a tramitação do PLC nº 257/2016.
No campo da Justiça, além do Ministério público e do Judiciário, a Função, que deveria ser a mais preservada, sente-se ameaçada, caso o referido Projeto seja aprovado nos próximos dias. Sob o argumento defendido pelos autores do PLC, de necessidade de redução/contenção de despesas, a sociedade, em especial a que necessita de defensor público, no Brasil, pode vir a ser, terrivelmente penalizada, se o Projeto se O PLC (Projeto de Lei Complementar) impõe um alto custo social e humano aos usuários da Administração pública, em especial para aqueles que necessitam dos serviços da Defensoria Pública.
Esta essencial função da Justiça (repise-se tantas quantas vezes) ganhou musculatura, recentemente, com a Emenda constitucional nº 80 de 2014, a qual prevê um crescimento de seus quadros, para um maior e melhor atendimento à população. Todavia, o PLC 257 pode pôr à deriva os direitos e passos positivos já galgados com a Emenda, uma vez que impõe um grave retrocesso, em tema de prestação jurisdicional à população carente.
Além de constituir verdadeira afronta aos princípios da Separação dos poderes e do Federalismo (consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil), o Projeto de Lei põe, em total insegurança, os princípios que norteiam o Direito Administrativo, quais sejam: do interesse público e da supremacia do interesse público, tendo em vista que impõe aos Estados, diretamente, condições para negociação de suas dívidas, olvidando-se da autonomia da Defensoria pública, conquistada, duramente, ao longo dos últimos anos, bem como da própria autonomia dos Estados-membros, enquanto entes federados. Sob o fundamento de que poderá haver demissão de servidores, mesmo que já estabilizados no cargo, supostamente se apoiando na previsão de contenção de despesas, previstas no Art. 169 da Constituição atual, o PLC é um claro exemplo de agressão às cláusulas pétreas. Em sendo assim, não deveria sequer ter ultrapassado a fase de deliberação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Matemática e juridicamente, se o Texto constitucional veda até mesmo uma proposta de emenda, que vise a abolir direitos e garantias fundamentais; mais ainda, inibe projeto de lei, no mesmo sentido, pois que este é hierarquicamente inferior à espécie normativa emenda. E dizemos sim que o PLC tende a abolir, em linhas gerais, os direitos e garantias fundamentais; e em pontos específicos destes, destacadamente: os direitos e deveres individuais e coletivos (quando suprime ou reduz a assistência jurídica, privando o cidadão ou a população carente, de sua imprescindível aliada, que é a Defensoria Pública); os direitos sociais (quando afasta os necessitados de garantirem seus direitos à saúde, à educação, à moradia e a todo o elenco dos consagrados direitos de segunda dimensão, mas que também se petrificaram; aos direitos dos trabalhadores (quando põe à deriva toda a leva de servidores, celetistas ou estatutários).
Especificamente, em relação à Defensoria pública, a partir da autonomia administrativa e financeira já a ela conferida, toda a sociedade hoje reconhece este Órgão, como imprescindível à Justiça e, porquanto, à vida. Nenhum usuário da Administração pública consegue trilhar mais seus caminhos, em busca da almejada paz social e da verdadeira justiça, sem o patrocínio de um Defensor Público.
É imperioso, pois, que todo o País se mobilize contrariamente, à aprovação do PLC 257, cuja deliberação legislativa se avizinha. Precisamos todos gritar NÃO ao PLC. Parafraseando Clarice Lispector: “Porque há o direito ao grito, então eu grito”. Gritemos nós, porquanto.
*Defensor Público e Professor; Mestre em Letras, com Especialização em Direito processual penal; em Estudos Literários e Culturais e em Docência do Ensino Superior.
ADEPEPE lança nota de apoio a Defensora pernambucana
Em 05/08/2016 às 15:39 - Da Redação
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco – ADEPEPE, em cumprimento a sua missão institucional de defender as prerrogativas do Defensor Público, vem manifestar APOIO à Exma. Dra. KEILA REID SILVA DE ALMEIDA, Chefe do Núcleo de Ipojuca, bem como expressar repúdio a qualquer ato que atente contra garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, em especial aquelas previstas no art. 128, da LC 80/94.
Especificamente, a ADEPEPE repudia a destituição da Defensora Pública, ocorrida em 25/05/2016, e nomeação de advogado para funcionar como defensor dativo em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipojuca. Frise-se que a ré, sem a garantia de defesa pela Defensoria Pública, restou condenada nos termos da acusação.
O referido ato de destituição merece ainda mais repúdio quando sequer foi oportunizado à Dra. Defensora Pública comunicação reservada com sua assistida.
E, ainda que hipoteticamente fosse possível destituir um Defensor Público nos autos de um feito específico, deve o magistrado oficiar ao Defensor Geral para que designe outro Defensor Público para atuar em substituição ao primeiro.
Importa salientar que não é dado a qualquer autoridade, sem clara afronta aos ditames legais, vedar ou opor obstáculos à comunicação pessoal reservada entre Defensor Público e seu assistido, tampouco desconsiderar o status de instituição constitucional da Defensoria Pública, ao nomear advogado para funcionar ad hoc, quando atuante um Defensor Público junto à respectiva unidade judicial.
O Defensor Público representa a parte, independentemente de mandato, e goza do mesmo tratamento reservado
aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça.
A Dra. KEILA REID SILVA DE ALMEIDA é fiel e forte zeladora de suas prerrogativas funcionais e diligente Defensora de seus assistidos.
Recife, 05 de agosto de 2016.
A Diretoria
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Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
XIII – ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça.
Contra PL 257, Presidente da ADEPEPE vai a Brasília
Em 02/08/2016 às 22:17 - Da Redação

Dirigentes de associações de todo o País e da ANADEP reúnem-se para definir estratégias. (Foto: Cortesia)
O presidente da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (ADEPEPE), Dr. Edmundo Siqueira Campos, está em Brasília (DF), desde a última segunda-feira (1º/08), em mobilização para barrar o Projeto de Lei 257/2016. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Desde a última segunda, o dirigente participa de reuniões com parlamentares e membros de outras associações estaduais, comandadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).
A matéria trata da renegociação das dívidas dos Estados com a União e traz mudanças no orçamento que poderão ter consequências negativas para as categorias, como exonerações, por exemplo.
*Da Ascom da ADEPEPE.
Conselho Superior da DPPE aprova, por unanimidade, Licença-Paternidade de 20 dias
Em 02/08/2016 às 21:43 - Da Redação
Foi realizada nesta segunda-feira (1º/08), a III Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de Pernambuco de 2016, na Sala de Reunião do Conselho Superior, Defensor Público José Dilton Marcolino de Carvalho, no Anexo I da Sede da DPPE.
Além de outras deliberações, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução que trata da Licença-Paternidade, estendendo-a para 20 dias.
Também foi aprovada a Resolução da criação das Coordenadorias de Saúde nos Núcleos da Defensoria Pública de Petrolina e Caruaru/PE. Após o término dos trabalhos, o Defensor Público-Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto, agradeceu a presença de todos e divulgou a data da próxima reunião que ocorrerá no dia 12 de setembro.
Membros do Conselho – A III Reunião do Conselho Superior de 2016 contou com a participação dos conselheiros: membros natos: o Defensor Público-Geral Manoel Jerônimo; o Subdefensor Geral José Fabrício Silva de Lima; a Corregedora Geral Ana Moura, e membros eleitos: Dalva Lúcia de Sá Menezes; Joaquim Fernandes Pereira da Silva; Luciano Bezerra; Antônio Torres de Carvalho.
A reunião contou, ainda, com as presenças dos Subdefensores Adriano Galvão (Causas Coletivas); as Defensoras Públicas Hellena Leite, Carol Khouri e Cynthia Soares Credidio, Cristina Sakaki, Keila Reid.
*Da ANADEP, com informações da Ascom da DPPE
Para debater melhorias, representantes da ADEPEPE e da Defensoria realizam encontros em junho
Em 01/08/2016 às 12:47 - Da Redação
Nas últimas semanas, diretoria da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (ADEPEPE) realizou uma série de encontros com o Defensor Geral, Manoel Jerônimo, e o Sub-Defensor Geral José Fabrício. As reuniões ocorreram na sede da entidade, na Ilha do Leite, área central do Recife.
Na pauta, redução de custos na Defensoria Pública de Pernambuco e envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa (Alepe)a respeito da incorporação da gratificação de acumulação à base salarial dos Defensores. Se aprovado, será uma grande vitória para a categoria, que nunca se furtou de lutar pelos menos favorecidos.
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Diretores da ADEPEPE debatem Projeto de Lei com Defensor Geral, Manoel Jerônimo. Foto: ADEPEPE.
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Conversa com Manoel Jerônimo na ADEPEPE
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Direção da ADEPEPE se reúne com Defensor Geral e Sub-Defensor.
PLP 257 quer a retirada de direitos e quebra pacto federativo
Em 01/08/2016 às 12:21 - Da Redação
A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP manifesta-se sobre o Projeto de Lei Complementar n. 257/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, que no momento tramita na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência.
Além da renegociação das dívidas dos Estados, o PLP trata e altera diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a concretização da renegociação há uma série de contrapartidas impostas aos Estados, com violação direta ao Pacto Federativo e à autonomia dos Poderes e instituições, além da retirada de direitos dos servidores públicos e engessamento/retrocesso das instituições.
Quebra do pacto federativo e violação da autonomia dos poderes e instituições
O Pacto Federativo é Cláusula Pétrea, prevista no art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal. O mesmo estatui que aos entes federados lhes são dados os poderes de auto-governo, auto-organização e de legislarem conforme o melhor interesse público. A adoção de critério uniforme para os Estados desconsidera a separação dos Poderes, as diferenças regionais e, até mesmo a situação econômico financeira de cada unidade federativa.
A Constituição Federal não autoriza que um Poder ou Instituição autônoma assuma obrigações por outro ente. Nesse sentido, a Defensoria Pública é instituição que tem autonomia funcional e administrativa, podendo inclusive apresentar sua proposta orçamentária e encaminhar projetos de lei, e, conjuntamente com os Poderes e Instituições autônomas, não pode se submeter a compromisso assumido por ente diverso.
Impossibilidade de prestação de serviço público e estagnação da defensoria pública
Dentre as modificações trazidas pelo PLP 257/2016, na parte que trata de LRF impõe o percentual de até 0,7% para as Defensorias Públicas dos Estados para gasto com pessoal frente à Receita Corrente Líquida do Estado. A Defensoria Pública é a mais jovem instituição do Sistema de Justiça e mesmo prevista pelo Legislador Constituinte em 1988, muitos anos se passaram sem que os Estados organizassem suas Defensorias.
Em 2015, o IV Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado pelo Ministério da Justiça, apontou que apenas 39% das Comarcas possuem Defensorias Públicas. Esse quadro denota a total precariedade da Instituição em todo o país, que funciona com orçamentos absolutamente incompatíveis com o trabalho realizado e a necessidade de expansão dos serviços e interiorização do atendimento.
Buscando uma melhor situação nos orçamentos estaduais, no final de 2012 foi aprovado, por unanimidade no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2011, que alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo como limite de gasto de pessoal para as Defensorias Estaduais até 2% da Receita Corrente Líquida, de forma escalonada em 5 (cinco) anos. Todavia, o projeto foi integralmente vetado pela Presidente da República.
Em junho de 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 80, determinando a estruturação das Defensorias Públicas em todo o país proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população, bem como que no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
A fixação de 0,7% como o teto de gasto com pessoal para Defensoria nos estados é materialmente inconstitucional por absoluta incompatibilidade com o direito assegurado na EC 80, que garante ao cidadão carente de todo território nacional a assistência jurídica da Defensoria Pública.
Importante destacar, ainda, que a partir do veto ao PLP 114, as Defensorias continuaram negociando seus orçamentos nos respectivos Estados, sendo que atualmente 16 (dezesseis) Defensorias ultrapassam 0,7% da RCL, e todas, ainda, necessitando expandirem-se para cumprirem a determinação da Emenda Constitucional 80.
O Princípio da Vedação do Retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão, ou seja, que o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los (ARE 639337- Min. Celso de Mello).
No entanto, em diversos Estados o percentual fará com que a Defensoria Pública tenha seu orçamento drasticamente reduzido, o que do ponto de vista orçamentário apenas seria possível se a despesa tivesse se reduzido, o que não ocorrerá, sob pena de violação da Constituição da República.
Vale lembrar que à Defensoria Pública a Constituição Federal atribuiu a missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do nosso país, realizando segundo dados do IV Diagnostico, mais de 10 (dez) milhões de atendimentos nos últimos anos.
Prejuízos aos Servidores públicos: retirada de direitos adquiridos
Outro ponto do texto original merece destaque como a retirada de direitos adquiridos dos servidores públicos, o que demonstra a absoluta inconstitucionalidade do texto.
Veja-se que no art. 3º, I, do PLP em discussão, ocorre a proibição de vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remuneração por 24 meses.
Já no art. 4º, encontra-se o aumento da contribuição previdenciária e a imposição de reforma dos regimes jurídicos dos servidos ativos e inativos dos Estados aos moldes da União (incisos, IV e V).
Também, a inadmissível proibição do crescimento vegetativo da folha de pagamento, determinando a não concessão de vantagens como adicionais por tempo de serviço, progressões e promoções (art. 23, § 3º, IV).
Alteração da rubrica de pessoal e adequação em 10 anos
Somadas às alterações mencionadas, o PLP 257/2016 modifica a definição de gastos com pessoal trazida pelo PLP, que passará a compreender os valores das gratificações, terceirizados, estagiários e, igualmente, os valores recebidos pelos inativos.
Para os Estados e Instituições que já se encontram absurdamente endividados e a sua grande maioria acima do limite prudencial de gasto com pessoal, consoante prevê a LRF, essa medida significa a impossibilidade de funcionamento, ou seja, ausência da prestação de serviço público adequado ao qual se propõem.
Por outro lado, ao impor a obrigação da medida trazida pelo art. 13 do PLP 257/2016, a saber, a adequação em 10 anos, obriga ao retrocesso de exonerações de servidores públicos, sem qualquer critério de distinção quanto à situação de cada ente ou mesmo à natureza do serviço público prestado.
Frente a essa nova definição, as Defensorias Estaduais estão atualizando seus cálculos para medir o impacto deste texto que certamente comprometerá o regular funcionamento de grande parte das Defensorias do país.
Brasília, 28 de julho de 2016.
Joaquim Neto
Presidente da ANADEP
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Em 22/07/2016 às 16:05 - Da Redação

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