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Redução da maioridade abre precedente para revogar parte do ECA
Em 14/07/2015 às 10:33 - Da Redação

Passeata no Centro do Recife é contra redução da maior idade penal. (Foto.G1)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 25 anos na última segunda-feira (13). Manifestações tomaram conta de várias cidades do País em apoio à manutenção do ECA e contra a redução da maioridade penal, em discussão no legislativo. Em Recife, durante toda a tarde de ontem, manifestantes de vários movimentos sociais realizaram uma passeata pacífica pelas ruas do Centro da cidade.
Redução
Sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, a Agência Brasil conversou com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo, o advogado Ariel de Castro Alves. De acordo com o especialista, a alteração abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para ele, reduzir a maioridade penal seria como “revogar” o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos.
“Vejo que seria um duro golpe contra o ECA. Pode provocar uma fragilização, porque a interpretação que pode ocorrer é que aqueles entre 16 e 17 anos, por terem a maioridade penal, não seriam mais sujeitos à proteção especial. Por exemplo, como considerar vulnerável diante da exploração sexual uma adolescente de 16 ou 17 anos que já pode responder até criminalmente por seus atos?”, indaga ele que também é assessor jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS.
Ele abre discussão ainda acerca da proteção do adolescente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. “Como impedi-lo de consumir bebidas alcoólicas, como punir quem fornece bebidas para aquele com idade entre 16 e 17 anos se ele é considerado imputável?”
Para outros especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as discussões sobre a redução da maioridade penal, no entanto, poderiam ser evitadas se o ECA, sancionado no dia 13 de julho de 1990, fosse cumprido em sua totalidade.
“Temos uma série de princípios que não se aplicam, por exemplo, os programas socioeducativos. Há 25 anos que está faltando competência técnica e gente especializada nesse assunto. Então, não é para mudar a lei, mas a realidade”, avaliou o procurador federal aposentado Edson Sêda, um dos redatores do texto do ECA aprovado pelo Congresso em julho de 1990.
De acordo com a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), que foi relatora do ECA na Câmara dos Deputados, reduzir a maioridade penal é “acender um barril de pólvora”. De acordo com ela, o estatuto prevê punição para o adolescente infrator a partir dos 12 anos de idade. “Há uma grande confusão por parte dos que defendem a redução. Eles acham que o estatuto que impede [a punição dos adolescentes]. Mas o estatuto prevê que o adolescente seja responsabilizado a partir dos 12 anos.”
Para o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota, nas últimas duas décadas e meia, o Brasil criou uma “equação terrível” na política de prevenção e de ressocialização dos jovens. “Nós não cumprimos o ECA e agora estamos tratando dos efeitos e esquecendo a causa”, destacou. “A sociedade toda está tomada por uma paranoia de insegurança coletiva, mas o que foi que fizemos com nossas crianças e adolescentes? Não cuidamos delas e agora vamos criminalizá-las?”, indagou.

Revogação de parte do ECA e aumento da falta de proteção ao adolescente com 16 e 17 anos podem ocorrer se a redução for aprovada de acordo com especialistas. (Foto.EBC)
Impunidade
Para Edson Sêda, a sensação de impunidade para o adolescente infrator decorre da falha de prefeituras e de governos estaduais e federal na execução das medidas de privação de liberdade e de liberdade assistida. “A lei manda controlar, mas não controlam. Manda fiscalizar a liberdade assistida, mas não se fiscalizam. O menino que deveria estar em liberdade assistida anda com uma faca, comete um crime, mas a culpa não é do estatuto, mas sim de quem não observou as regras.”
Um dos redatores do ECA, Sêda lembrou que o estatuto prevê acompanhamento e punição ao jovem infrator não apenas até os 18 anos, mas aos 21 anos. “A lei não manda soltar o menino aos 18 anos nem apenas depois de três anos de internação. Ela fala que a liberdade compulsória ocorre aos 21 anos e que a liberdade assistida também deve ocorrer até os 21.”
Na avaliação do Instituto Alana, entidade que atua em prol da infância, o combate à violência não pode se restringir ao debate sobre a redução da maioridade penal. “Menos de 1% dos adolescentes são responsáveis por crimes contra vida no Brasil”, argumentou Pedro Hartung, advogado da instituição. “A violência é um problema estrutural e social. Isso tem a ver com acesso às políticas públicas mais básicas”, acrescentou.
Responsabilização
Para o promotor de Justiça, Infância e Juventude do Distrito Federal Anderson Pereira de Andrade, que há 30 anos atua na área da criança e do adolescente, é necessário aumentar o tempo de internação, previsto no ECA, para o jovem infrator. De acordo com o promotor, o estatuto deveria tratar da promoção e proteção dos direitos e uma outra legislação abordaria questões relacionadas à responsabilização.
“Acho que isso ajudaria muito e sinalizaria para a sociedade e para o próprio adolescente que essa responsabilidade agora é penal. Ao mesmo tempo que endureceria a pena naqueles delitos mais graves, garantiria mais direitos ao adolescente, direitos processuais, que hoje o estatuto não garante”, destaca Andrade.
O promotor explica que, se o adolescente cometesse um homicídio, por exemplo, ele estaria sujeito a uma pena mais dura, mas por tempo menor, com conteúdo mais reeducativo e em uma instituição diferenciada em relação ao adulto.
* Agência Brasil e Ascom da ADEPEPE
ANADEP debate alterações no ECA
Em 14/07/2015 às 10:14 - Da Redação

Em reunião, importância do Estatuto foi debatida por defensores (Foto.ANADEP)
As propostas de alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Legislativo foi debatida pela Comissão de Infância e Juventude da ANADEP na última sexta-feira (10). O objetivo é garantir a proteção integral e o fortalecimento dos direitos ali previstos, no momento em que o ECA completa 25 anos. O encontro ocorreu na sede da Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ).
De acordo com a vice-presidente da ANADEP, Marta Zanchi, a Comissão da Infância tem sido bastante atuante, nesse momento em que o discurso se divide entre a redução da maioridade e a intensificação das medidas socioeducativas. “Nossa pauta é a inquietação que temos com a efetividade do Estatuto, que é uma lei moderna, perfeitamente adequada a tratados e convenções internacionais, que, uma vez cumprida, poderá assegurar a promessa constitucional da proteção integral as nossas crianças e adolescentes”, destacou Marta Zanchi.
*Da ADEPEPE, com informações da ANADEP
ADEPEPE briga na Justiça por isonomia entre aposentados e defensores da ativa
Em 13/07/2015 às 16:39 - Da Redação
A ADEPEPE busca sempre a excelência em defender todos os defensores públicos do Estado. Na briga pelo aumento de 100% do salário da categoria, uma das principais pautas da categoria desde a conquista da autonomia financeira, a Associação foi vitoriosa. O aumento ocorre gradualmente através do reajuste de 20% ao ano em um prazo de cinco anos a terminar em 2018. Com isso, há um reparo em relação às perdas salariais históricas e equiparação às demais carreiras jurídicas. Mesmo com esse avanço, contudo, o Governo do Estado tenta diminuir seu ônus ao não pagar o valor aos aposentados.
A ADEPEPE não ficou calada e, através de escritório de advocacia especializado, já recorreu na Justiça e venceu em primeira instância. “O aumento é uma conquista que deve se estender sim aos aposentados”, afirmou o Presidente da ADEPEPE, Dr. Edmundo Siqueira Campos.
“O Estado, de ofício, recorreu da decisão e entrou com um agravo. Mas, a Associação não vai desistir dessa luta”, complementou. Por enquanto, a maioria dos aposentados já vem recebendo a gratificação de 20%. Apenas 18 colegas encontram-se em uma situação mais delicada. “Estão usando a desculpa de que esses 18 aposentados não deveriam receber porque não seriam filiados ou mesmo porque não teriam comparecido à assembleia geral. Esse argumento é facilmente contestado juridicamente”, afirmou Dr. Edmundo.
Para garantir que não haja mais esse tipo de contestação feita por parte do Governo, a ADEPEPE também propõe ao defensor geral, Manoel Jerônimo, que seja acrescentado um dispositivo na legislação que regula a gratificação. Nesse novo artigo, deve-se deixar claro e explícito que todos os benefícios conquistados pelos defensores da ativa sejam automaticamente estendidos aos defensores aposentados.
Dia Estadual do Defensor Público é aprovado em Pernambuco
Em 08/07/2015 às 12:50 - Da Redação
Agora Pernambuco também tem o seu Dia Estadual do Defensor Público. O Projeto de Lei, proposto pelo Deputado Estadual Rogério Leão (PR-PE), número 15.526/2015, foi aprovado por unanimidade pelos Deputados Estaduais e sancionada pelo Governador do Estado, Paulo Câmara (PSB-PE).
O Defensor Público Geral do Estado, Manoel Jerônimo, oficiou a Assembléia Legislativa de Pernambuco e ao Deputado, autor do Projeto, agradecendo a iniciativa. Segundo Jerônimo, tal gesto serve de motivação para que os Defensores Públicos continuem trabalhando com perseverança, zelo e devoção às causas sociais.
*Da Assessoria de Imprensa da ADEPEPE, com informações da Ascom da DPPE
ANADEP receberá artigos para segunda edição do livro sobre ações da Defensoria Pública
Em 02/07/2015 às 11:14 - Da Redação
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), a Articulação Justiça e Direitos Humanos- JusDH, o Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil (CODPB), Fórum Justiça (FJ), Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária (RENAJU) preparam o lançamento da segunda edição do livro “Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular e Movimentos Sociais e Populares: novos caminhos traçados na concretização do direito de acesso à justiça”.
A finalidade da obra é visibilizar e construir, em perspectiva crítica e interdisciplinar, conhecimentos e práticas em torno da atuação da Defensoria Pública, junto a movimentos sociais, em parceria com a Assessoria Jurídica Popular, organizados na defesa, proteção, concretização e efetivação de direitos humanos e fundamentais no Brasil.
Os interessados em colaborar com a obra vão ter até o próximo dia 30 de setembro para enviar artigos, via e-mail, para o endereço eletrônico secretaria@anadep.org.br, no formato .doc. No assunto do e-mail, deverá estar escrito: “Chamada de artigos para publicação em livro”.
Poderão participar do livro profissionais do campo jurídico (defensores/as públicos/as, advogados/as populares, professores/as, pesquisadores/as, procuradores, membros do ministério público, juízes/as, dentre outros profissionais), assistentes sociais, psicólogos, antropólogos, sociólogos, pedagogos, entre outros profissionais, estudantes de graduação e pós-graduação, assim como militantes de movimentos sociais e populares ligados ao tema geral da publicação.
Os artigos deverão ter entre 15 e 20 laudas e poderão ser escritos em coautoria, sendo permitido o máximo de três coautores(as) por artigo. Cada autor poderá submeter, no máximo, dois artigos para publicação, podendo ser selecionado até dois artigos por cada autor. Vale lembrar que serão aceitos somente artigos inéditos, escritos em português, espanhol, francês ou inglês não publicados em livro, em revistas especializadas, sites ou na imprensa em geral.
O resultado da seleção deve ser divulgado até 10 de dezembro de 2015. A previsão de lançamento do livro é no primeiro semestre de 2016.
Clique aqui para baixar o edital.
*Da Assessoria de Imprensa da ADEPEPE, com informações da ANADEP
Redução da maioridade penal é rejeitada na Câmara dos Deputados
Em 01/07/2015 às 14:50 - Da Redação
A Câmara dos Deputados rejeitou o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves, em sessão finalizada na noite de ontem.
Para que a PEC fosse aprovada, seriam necessários, ao menos, 308 a favor, o que equivale a 3/5 do número total de deputados. Contudo, 184 votos foram contra e houve ainda três abstençõs. Assim, os 303 votos a favor foram insuficientes para a aprovação.
Ainda assim, vale ressaltar, que o texto rejeitado é um substitutivo aprovado na comissão especial. Ou seja, ainda falta colocar em votação a proposta original, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para todos os crimes.
O substitutivo veio a partir do relatório de Laerte Bessa (PR-DF) e teria, na avaliação do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mais chances de ser aprovado do que o projeto original, apresentado em 1993, que poderia ser considerado muito radical para alguns parlamentares e pela sociedade.
*Da Assessoria de Imprensa da ADEPEPE, com informações da ANADEP
Aposentados! Aumento Concedido!!!
Em 23/06/2015 às 18:53 - Da Redação
Boatos surgiram até ontem divulgando que os associados aposentados que já haviam ganho o direito de
perceberem a gratificação de exercício de atividade judicial, no percentual de 20% não seria pago. Tudo não passou de boatos!!! Informamos que todos os Defensores Associados Aposentados, já tiverams MAIS 20% creditados nos seus salários. Agora, um Defensor Público que se aposentou como DPE-IV, agora estará percebendo proventos mensais no valor bruto de R$ 14.77,32, com a aplicação do percentual de 20% cumulativamente!!!
Os pessimistas e boateiros de plantão mais uma vez deram com a cara n’água!!! Aguardemos, colegas, que estão previstas novas ações judiciais em favor dos nossos associados aposentados e de mais algumas outras destinadas aos colegas associados em atividade!!! É o nosso Órgão de Classe trabalhando em benefício dos seus associados conseguindo aumentos salariais significativos em favor da classe!!!
Defensores participaram de Assembleia Geral Extra na última quinta-feira
Em 22/06/2015 às 18:00 - Da Redação
A Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (ADEPEPE), mais uma vez, mostrou ser democrática e organizou uma Assembleia Geral Extraordinária da categoria. O evento foi realizado na última quinta-feira (18), na sede da instituição, na Ilha do Leite, Área Central do Recife. O assunto principal da Pauta foi conseguir a autorização formal de todos os associados para que a mesma possa promover quaisquer tipos de ações judiciais que julgar convenientes com o fim de conceder aos associados inativos todo tipo de remuneração que os Defensores em exercício já percebem
Entre os presentes, estavam o Presidente da ADEPEPE, Dr. Edmundo Siqueira Campos, e o Subdefensor Geral, José Fabrício Silva de Lima. A presença de um representante da instituição mostra o interesse de dialogar presente em ambas as partes, em prol de todos os Defensores Públicos.
Antes de ter início a Assembleia, houve a comemoração do São João dos aposentados. Muita canjica, pamonha, pé de moleque e outras comidas de milho foram saboreadas por todos.
Confira galeria com as imagens do encontro.
Presidente da ADEPEPE presente em Inauguração
Em 22/06/2015 às 08:20 - Da Redação
Sexta-feira passada, dia 19 de junho de 2015, o Presidente desta Associação, Dr. Edmundo Siqueira Campos Barros foi convidado pelo Defensor Público-Geral, Dr. Manoel Jerônimo, para prestigiar a entrega à população do Núcleo de Execução Penal situado na Rua Marquês do Amorim, nº 09, no Bairro da Boa Vista, que foi totalmente reformado, com boa climatização e mobiliário de apoio e equipamentos de informática adequados para o desempenho de suas atividades de defesa dos direitos dos reeducandos do Sistema Penitenciário de Pernambuco, atendendo sua demanda, na prestação jurisdicional na área criminal.
A solen
idade foi muito prestigiada pelas Autoridades envolvidas no Sistema, donde podemos citar o Dr. Eduardo Figueiredo, Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, a Corregedora Geral, Drª Ana Moura, Dr. Jocelino Nunes, Subdefensor do Interior e vários Defensores Públicos do Estado envolvidos no Programa.
Na oportunidade, vemos o nosso Presidente, Dr. Edmundo Siqueira Campos, fazendo a entrega da Placa de Homenagem à Drª Ana Malheiros, por deferença do DPG, em razão do responsável trabalho realizado no Programa Defensoria Sem Fronteiras.
Parabéns ao Defensor Público-Geral, Dr Manoel Jerônimo pelas conquistas alcançadas, esperando que daqui para a frente também sejam tomadas medidas efetivas em relação à implantação da política de subsídios aos Defensores Públicos em atividade, conforme determinação constitucional, medida esta que também virá beneficiar os nossos Defensores Públicos associados aposentados e os nossos pensionistas.
Defensor Público NÃO É Advogado!!
Em 20/06/2015 às 08:50 - Da Redação
Esta ADEPEPE, anos atrás, acatando Parecer da sua Assessoria Jurídica, distribuiu formulários para que os seus associados pedissem a suspensão das suas inscrições na OAB, com o entendimento de que o Defensor Público não era advogado, isto em face de não receber honorários dos seus assistidos, que o Defensor é pago pelo Estado e que o não poderia estar sujeito a punições que lhes pudessem ser impostas pelo Conselho de Ética da OAB e/ou pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Qual seria a situação do Defensor Público que fosse “punido” ou mesmo tivesse a sua inscrição CANCELADA pela OAB e fosse absolvido pelo seu Conselho Superior? Ficaria impedido de ajuizar as ações institucionais, deixaria de exercer o seu cargo por causa dessa decisão??? Seria uma situação esdrúxula e inconstitucional!!! Porém esses mesmos colegas que requereram as baixas de suas inscrições voltaram atrás e resolveram pagar os débitos que lhes estavam sendo cobrados, pois lá foram convencidos que seus pedidos seriam inexoravelmente indeferidos e que pagassem seus débitos divididos em suaves prestações…
Entendemos, agora, que o § 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 80/2004 que foi acrescentado pela Lei Complementar nº 123/2004, vem muito bem a calhar, mesmo não tendo sido citada nesta ADI 5334 do PGR , onde devemos lembrar que a Defensoria Pública não é composta por advogados públicos, entendimento este que já vem sendo seguido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo onde a maioria dos Defensores NÃO SÃO inscritos na AOB e o Judiciário daquele Estado tem o entendimento acatado as suas atuações institucionais.
Agora, esta questão está no STF, graças a esse mesmo entendimento do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot e decidirá de uma vez por todas essa polêmica que a OAB quer manter a todo custo. Veja, abaixo, a notícia que transcrevemos da lavra do informativo do Supremo Tribunal Federal:
Ação questiona obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5334) contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ele alega que o dispositivo questionado viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. Segundo o procurador-geral, os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”.
Inovação legal
Conforme o procurador-geral, a inclusão dos advogados públicos no Estatuto da Ordem foi uma inovação da Lei 8.906/1994. “Até então, os estatutos da Advocacia (Decreto 20.784/1931 e Lei 4.215/1963) voltavam-se exclusivamente para a advocacia entendida como profissão liberal, autônoma”, disse. “Não se cogitava que a advocacia pública – exercida por órgãos com competências e estatutos específicos –, fosse ‘submetida’ ao estatuto de uma entidade sui generis, absolutamente desvinculada, funcional e hierarquicamente, da administração pública”.
Na ADI, Rodrigo Janot salienta que o advogado privado exerce múnus público, mas sua atividade é exercida em caráter privado. “Distingue-se do advogado público, agente do Estado, sendo o caráter público de sua atividade inerente ao cargo que ocupa”, explica. Ele destaca também que o advogado público não “escolhe” processo nem pode escusar-se de atuar, e não é, evidentemente, obrigado a exibir instrumento de mandato específico (uma vez que suas atribuições e limites de atuação são definidos no estatuto próprio da carreira).“É servidor público, investido de cargo de provimento efetivo e remunerado pelo Estado”, completa.
Para o procurador-geral, cabe à OAB a representação, a defesa, a seleção (mediante exame de suficiência) e a disciplina de todos os advogados privados do Brasil. Porém, sua competência não se estende aos advogados públicos, “selecionados diretamente pelo Estado (mediante concurso de provas e títulos) e subordinados e disciplinados por estatutos próprios dos órgãos aos quais vinculados”.
Janot destaca, contudo, que a interpretação proposta na ADI não exclui a obrigatória inscrição na Ordem dos advogados públicos que, em virtude de seus especiais regimes estatutários, “possam acumular o exercício da advocacia pública com o da privada, para a qual estará sujeito à fiscalização da OAB”.
Pedidos
O procurador-geral solicita a procedência do pedido para ser declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 8.906/1994. Da mesma forma, que seja emprestada interpretação conforme a Constituição quanto ao caput do artigo 3º, “para entender-se ser tal preceito alusivo apenas aos advogados privados”.
(Matéria transcrita do “site” da internet do Superior Tribunal Federal – STF)